Alteração de Responsabilidade Técnica

Alterar uma Responsável Técnica

 

A Pessoa Jurídica fica proibida de executar serviços de Psicologia enquanto não promover a substituição da Responsável Técnica.

 

Conforme o artigo 14º da Resolução, quando for substituído a Responsável Técnica, da empresa registrada ou cadastrada, é obrigatório fazer a devida comunicação ao Conselho Regional de Psicologia no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar do desligamento da(o) responsável anterior.

 

Os documentos são os seguintes:

 

wpChatIcon
wpChatIcon