Alterar uma Responsável Técnica
A Pessoa Jurídica fica proibida de executar serviços de Psicologia enquanto não promover a substituição da Responsável Técnica.
Conforme o artigo 14º da Resolução, quando for substituído a Responsável Técnica, da empresa registrada ou cadastrada, é obrigatório fazer a devida comunicação ao Conselho Regional de Psicologia no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar do desligamento da(o) responsável anterior.
Os documentos são os seguintes:
- Formulário de Atualização de Certificado de Pessoa Jurídica assinada pelas sócias ou responsáveis legais, conforme contrato social da empresa;
- Termo de Responsabilidade Técnica (RT)
- Formulário de Desligamento do Responsável Técnico (RT) (apenas se houve a saída de RT)