21 DE JANEIRO | Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
A Resolução CFP nº 7/2023 orienta que psicólogas e psicólogos atuem em conformidade com os princípios éticos da profissão, fundamentando seus serviços no respeito à singularidade e à diversidade de pensamentos, crenças e convicções de indivíduos e grupos. Reafirma assim o compromisso com a laicidade da Psicologia enquanto ciência e profissão, reafirmando que a atuação profissional não deve ser orientada por dogmas ou interesses de natureza religiosa.
Entre os principais pontos da Resolução, destacam-se que são práticas vedadas aos psicólogos:
I – praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão à crença religiosa;
II – induzir a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito, no exercício profissional;
III – utilizar-se, ou favorecer o uso, de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência que atentem contra a liberdade de consciência e de crença religiosa, ou que se baseiem em alegações de preceitos de fé religiosa;
IV – utilizar instrumentos e técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações em relação à liberdade de consciência e de crença religiosa;
V – utilizar o título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas;
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O CRP-12 reafirma sua posição em defesa da laicidade da Psicologia enquanto ciência, ao mesmo tempo em que destaca a importância do respeito às subjetividades dos indivíduos e grupos que buscam nosso cuidado em saúde.
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Tem dúvida sobre alguma situação que envolva religião e psicologia? Escreva para a Comissão de Orientação e Fiscalização: cof@crpsc.org.br