Cancelamento de Pessoa Física

Quero cancelar meu CRP. Como faço?

 

Quando da cessação do exercício profissional, a psicóloga deverá solicitar por escrito o cancelamento da inscrição ao Conselho em que possui a inscrição principal e deverá devolver sua Carteira de Identidade Profissional — CIP, conforme art.11 da Resolução CFP n.º 003/2007:

 

“Art. 11 — O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:

 

I — Não esteja respondendo a processo ético;
II — Não esteja exercendo a profissão de psicólogo.
Parágrafo único — A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo.

 

Art. 12 — O pedido de cancelamento será acompanhado da carteira de identidade profissional.


1º — A Secretaria do Conselho Regional de Psicologia instruirá o processo com as informações exigidas no art. 11, bem como outras que entender necessárias.
§ 2º — Será designado relator para proferir parecer sobre o processo, devendo ser submetido ao julgamento do Plenário.
§ 3º — Deferido o pedido, a Secretaria do Conselho Regional de Psicologia fará as anotações no prontuário do psicólogo.”

 

Art. 13 — No caso de falecimento de profissional inscrito, o cancelamento será automático, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidade, taxas, emolumentos e multas.


Parágrafo único — Os Conselhos Regionais de Psicologia decidirão sobre os critérios de comprovação de falecimento do profissional a serem adotados em sua respectiva jurisdição.” 

 

Como fazer o cancelamento?

 

  1. Preencha e assine a Ficha de Cancelamento de Pessoa Física. Este formulário deverá ser devidamente impresso, preenchido (sem rasuras), datado, assinado antes de ser entregue;
  2. Devolva a sua CIP. Caso não possua mais o documento, deverá encaminhar, um boletim de ocorrência relatando a perda ou roubo;
  3. Encaminhe esta documentação pessoalmente, na sede ou subsedes, mediante agendamento prévio ou pelos Correios. Veja os endereços no rodapé da página.

 

Se cancelar, ainda terei que pagar a anuidade?

 

Se solicitar o cancelamento até 31 de março, terá isenção da anuidade do ano em curso. Após esta data, a anuidade será cobrada proporcionalmente, usando como base o mês em que foi enviada/recebida a documentação.

 

E se eu quiser voltar a atuar como psicóloga?

 

Você poderá solicitar a reativação da inscrição em qualquer momento, não importando o período que estiver sem exercer a profissão e permanecerá com o mesmo número da primeira inscrição no CRP-12.  Neste caso, entre em contato com a Secretaria da sede para obter orientações sobre como reativar o seu CRP.

 

Ficou com dúvida?

 

Entre em contato com o CRP-12 mais perto:

 

Sede:

 

WhatsApp: +55 48 99962-3471 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone geral: (48) 3244-4826

 

Subsede Oeste:

E-mail: oeste@crpsc.org.br
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 131

 

Subsede Sul:

E-mail: sul@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 48 2102-7091 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 130

 

Subsede Norte:

E-mail: contatonorte@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 (47) 3202-7421 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 102

wpChatIcon
Pular para o conteúdo