Isenção

Tenho direito a pedir isenção da anuidade?

 

Existem três tipos de isenção da anuidade que o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina oferece:

 

  1. Isenção da primeira anuidade para recém-formadas (até 24 meses de formada) que comprovem que participaram de programa para acesso ao nível superior e/ou do cadastro no CadÚnico.
  2. Isenção da anuidade por motivo de viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses no ano em que ficou ausente do País — (ISENÇÃO TEMPORÁRIA OU “A POSTERIORI”);
  3. Isenção da anuidade por doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses no ano em que esteve em licença de saúde — (ISENÇÃO TEMPORÁRIA OU “A POSTERIORI”).

 

Quando pedir a isenção da primeira anuidade?

 

Se você tem até 24 meses de formada, você pode pedir a isenção da primeira anuidade no ato da sua inscrição no Conselho. Para isso, basta apresentar, juntamente com a documentação da inscrição, a comprovação de que participou de algum programa de acesso ao nível superior ou do cadastro no CadÚnico.

 

Segundo a Resolução do CRP-12 n.º 05/2023:

 

Art. 1º – Conceder a isenção do pagamento da anuidade no primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade.

Parágrafo Único — O momento para se fazer prova do direito à isenção é no ato de inscrição, devendo o interessado apresentar as comprovações necessárias juntamente com os demais documentos exigidos para o registro profissional.

 

 

Como pedir a ISENÇÃO TEMPORÁRIA OU “A POSTERIORI” por motivo de viagem?

 

Preencha o Requerimento de Pedido de Isenção por Motivo de Viagem, direcionado à presidenta do Conselho Regional de Psicologia — 12ª Região, junto com os seguintes documentos: 

 

  • Comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior;
  • Carteira de Identidade Profissional — CIP (só no caso de isenção do ano em curso);
  • Declaração de que não exerceu a profissão no período solicitado.

 

Como pedir a ISENÇÃO TEMPORÁRIA OU “A POSTERIORI” por motivo de doença?

 

Conforme o Art. 17-B da Resolução n.º 08/2023, os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos, nos casos em que houver impossibilidade para o trabalho, do pagamento de anuidades aos acometidos das seguintes doenças:

 

  • tuberculose ativa; 
  • alienação mental; 
  • esclerose múltipla; 
  • neoplasia maligna; 
  • cegueira; 
  • hanseníase; 
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave; 
  • doença de Parkinson; 
  • espondiloartrose anquilosante; 
  • nefropatia grave; 
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • contaminação por radiação; 
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose);
  • e outras doenças que descritas na legislação do imposto de renda.

 


IMPORTANTE: Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, deve ser fixado o prazo de validade do laudo pericial psicológico ou médico, no caso de doenças passíveis de controle.

 

Para pedir este tipo de isenção, preencha o Requerimento de Pedido de Isenção por Motivo de Doença, direcionado à presidenta do Conselho Regional de Psicologia — 12ª Região, junto com os seguintes documentos: 

 

  • Laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, constatando o prazo provável de tratamento, no caso de doenças passíveis de controle; 
  • Carteira de Identidade Profissional — CIP (só no caso de isenção do ano em curso);
  • Declaração de que não exerceu a profissão no período solicitado.

 

 

Importante!

 

  • A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA do pagamento será concedida pelo período que for solicitado.
  • O pedido de ISENÇÃO “A POSTERIORI” deverá conter os anos ANTERIORES AO ANO VIGENTE que deseja a isenção.
  • O requerimento, tanto para INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA quanto para ISENÇÃO “A POSTERIORI”, deverão ser por escrito, via correspondência registrada ou pessoalmente.
  • Documentos em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o idioma português por tradutor oficial, conforme determina a Resolução 20/2018, item 5.4 d).

 

 

E quando eu não precisar mais da isenção?

 

 

Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário da interrupção de pagamento de anuidade deverá regularizar a sua situação no Conselho Regional de Psicologia e, para orientar-se, deverá contatar a Secretaria deste Conselho. 

 

A suspensão de pagamento de anuidade será proporcional e corresponderá ao período do IMPEDIMENTO para o exercício profissional, excluídas as frações em dias.

 

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