Inscrição Pessoa Jurídica

Por que preciso ter um registro de Pessoa Jurídica no CRP-12?

 

Conforme a Resolução CFP n.º 16/2019, a Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia, em razão de sua atividade principal, está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica.

 

O registro de Pessoa Jurídica é obrigatório?

 

Sim, o registro de Pessoa Jurídica é obrigatório, inclusive para as empresas individuais de responsabilidade limitada — EIRELI, associações, fundações de Direito Privado, instituições de Direito Público, cooperativas, entidades de caráter filantrópico, organizações não-governamentais — ONGs, organizações da sociedade civil de interesse público — OSCIPs e sociedades de economia mista.

 

Mas se pago anuidade como Pessoa Física, também terei que pagar anuidade da Pessoa Jurídica?

 

As inscrições como Pessoa Física e Pessoa Jurídica são coisas distintas. Você, enquanto psicóloga(o), atuará dentro de uma empresa, mesmo que ela seja de sua propriedade, e para atuar como psicóloga(o), você deve estar com seu registro ativo e pagar anuidade.

 

Neste caso, a sua empresa também deverá pagar a Taxa de Inscrição e Anuidade, exceto se atender aos critérios de isenção dispostos na Resolução CFP nº 16/2019.

 

Segundo o art. 6º, concedido o registro, a Pessoa Jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais vigentes. Veja a Tabela de Valores clicando neste link

De acordo com o Parágrafo único, a Pessoa Jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por um sócio, desde que este(a) seja psicóloga(o), será registrada(o) e isenta(o) do pagamento da anuidade como pessoa jurídica, devendo esta (e) profissional pagar a anuidade como pessoa física. Neste caso, ficará isento também da Taxa de Inscrição.

 

Como faço a inscrição de Pessoa Jurídica?

 

A inscrição de Pessoa Jurídica pode ser feita das seguintes formas: pessoalmente na sede ou em uma das subsedes, ou por correspondência.

 

Para o atendimento PRESENCIAL é necessário agendamento. CLIQUE no ícone abaixo e reserve um horário:

 

 

 

 

Quais documentos são necessários para solicitar a inscrição de Pessoa Jurídica?

 

Primeiramente, é necessário preencher o Requerimento de Inscricao Pessoa Jurídica e providenciar a seguinte documentação:

 

  • Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Ata ou Estatutos) da pessoa jurídica consolidado com as últimas alterações, registradas em Cartório competente ou na Junta Comercial (Será aceita autenticação digital dos documentos da Junta Comercial);
  • Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada de documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração);
  • Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, devidamente preenchida e assinada pela(o) Psicóloga(o) indicada(o) como responsável técnica(o) e a(o) representante legal da pessoa jurídica;
  • Termo de Responsabilidade Técnica (RT), devidamente preenchido e assinado pela(o) Psicóloga(o) indicada(o) para a função, constando reconhecimento de firma por verdadeiro da assinatura;
  • Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da(o) psicóloga(o) indicada(o) como Responsável Técnica(o), que ateste sua regularidade perante o CRP-12. Emita a sua certidão aqui.
  • Cópia simples do comprovante de vínculo de trabalho da(o) responsável técnica(o), por meio dos seguintes documentos: carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário, ou documento constitutivo da empresa, quando sócio;
  • Caso haja estagiários de Psicologia, envie a cópia dos termos de compromisso firmados com as Universidades ou Faculdades;
  • Cartão CNPJ ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Emita aqui;
  • Caso a entidade seja filantrópica, favor enviar cópia autenticada do documento que comprove a utilidade pública, estatuto e outros, devidamente registrados em Cartório;
  • Documento que regulamente as normas de funcionamento (ex: regimento interno), se houver;
  • Cópia simples atualizada do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de fiscalização Profissional, se houver;
  • Certificado de filantropia emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), se houver;
  • Cópia de toda e qualquer alteração contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data, autenticada.
  • Termo de Ciência do sócio-proprietário.
  • Alvará de funcionamento.

 

 

Inscrição de Pessoa Jurídica como atividade secundária:

 

 

Em caso de inscrição como atividade secundaria, o procedimento é o mesmo. É necessário preencher o Requerimento de Inscricao Pessoa Jurídica e apresentar os seguintes documentos:

 

  • Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada do instrumento de constituição: contrato social, ata ou estatutos da pessoa jurídica, consolidado com as últimas alterações, registradas em cartório competente ou na Junta Comercial. Aceitamos também a autenticação digital dos documentos da Junta;
  • Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada de documento que atribua poderes ao Representante Legal. Por exemplo: a ata de eleição e posse da diretoria, o contrato social, a procuração, entre outros;
  • Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, devidamente preenchida e assinada pela(o) Psicóloga(o) indicada(o) como responsável técnica(o) e a(o) representante legal da pessoa jurídica;
  • Termo de Responsabilidade Técnica (RT) devidamente preenchido e assinado pela(o) Psicóloga(o) indicada(o) para a função, constando reconhecimento de firma por verdadeiro da assinatura;
  • Cartão CNPJ ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Emita aqui.
  • Cópia simples do comprovante de vínculo de trabalho da(o) responsável técnica(o), por meio dos seguintes documentos: carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário, ou documento constitutivo da empresa, quando sócio;
  • Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da(o) psicóloga(o) indicada(o) como Responsável Técnica(o), que ateste sua regularidade perante o CRP-12. Emita a sua certidão aqui clicando neste link;
  • Alvará de funcionamento;
  • Termo de Ciência do sócio-proprietário.

 

 

Inscrição de Comunidade Terapêutica como Pessoa Jurídica

 

 

 

Conforme a Resolução CFP N.° 13/2019, art. 4°, além dos documentos solicitados acima, a empresa deverá enviar preencher o Requerimento de Inscrição de Comunidade Terapêutica e providenciar a seguinte documentação complementar abaixo:

 

I — Termo de Responsabilidade Técnica (RT) devidamente assinado pela(o) psicóloga(o), conforme estabelecido no Conselho Regional de Psicologia.

II — Cópia de Alvará da Vigilância Sanitária vigente e de Alvará de localização e funcionamento;

III — Ofício informando o nome da(o) responsável técnica(o) pela instituição, carga horária, horário de trabalho e vínculo empregatício;

IV — Projeto Terapêutico Institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como metodologia de trabalho que preze pela autonomia e reinserção social das(os) usuárias(os). Favor verificar os art. 5° e 6° da Resolução CFP N.° 13/2019;

V — Registro de cadastro de entidade, realizado junto à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD) e/ou Conselhos Estaduais e/ou Municipais de Políticas sobre Drogas;

 

 Importante: As cópias que não forem autenticadas deverão ser conferidas com o original no Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina — 12ª Região (CRP-12).

 

 

 O que ocorre após a entrega da documentação?

 

Após entregar a documentação para inscrever sua Pessoa Jurídica, você será convocada(o) para uma entrevista remota mais próxima da sua região:

 

  1. Identifique a Região mais próxima de você neste link: https://crpsc.org.br/lista-dos-municipios-de-cada-regiao/#conteudo
  2. Agende um horário no e-mail respectivo a sua Regional:

 

Sede:

 

WhatsApp: +55 48 99962-3471 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone geral: (48) 3244-4826

 

Subsede Oeste:

 

E-mail: oeste@crpsc.org.br
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 131

 

Subsede Sul:

 

E-mail: sul@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 48 2102-7091 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 130

 

Subsede Norte:

 

E-mail: contatonorte@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 (47) 3202-7421 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 102

 

 Prepare-se lendo os seguintes materiais:

 

 

Qual o prazo para aprovação da inscrição de Pessoa Jurídica?

 

O prazo médio para deferimento/indeferimento da inscrição é de 30 dias. Depois, caso o aprovado o pedido, o Conselho Regional de Psicologia emitirá o Certificado de Registro, com validade de três anos em toda a área de sua jurisdição, que deverá ser afixado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.

 

E se eu quiser cancelar a Pessoa Jurídica?

 

Para solicitar o cancelamento do registro ou cadastro da empresa, a(o) responsável pela empresa deverá encaminhar os formulários que seguem abaixo, devidamente datado e assinado, ao CRP-12. 

 

De acordo com o Art. 17 da Resolução CFP n.º 016/2019, […]

 

  • 1º O cancelamento a pedido será deferido com a constatação do encerramento das atividades da Pessoa Jurídica (distrato social ou averiguação presencial nas instalações por parte dos agentes de fiscalização) ou das atividades de prestação de serviços em Psicologia (alteração contratual excluindo serviços de Psicologia ou comunicado da Entidade cadastrada sobre a extinção dos serviços de Psicologia e as providências tomadas para o destino de arquivos confidenciais da profissão).

 

 

No caso da empresa ser enquadrada como registro, juntamente com os formulários, a empresa deverá apresentar o Distrato Social ou Alteração Contratual. A documentação deverá ser enviada por correio à sede ou subsedes do CRP-12 (Joinville, Chapecó ou Criciúma).

 

 Para pedir o cancelamento de Pessoa Jurídica, é preciso: 

 

 

 

Ainda ficou com dúvida?

 

Entre em contato com o CRP-12 mais perto de você:

 

Sede:

 

WhatsApp: +55 48 99962-3471 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone geral: (48) 3244-4826

 

Subsede Oeste:

 

E-mail: oeste@crpsc.org.br
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 131

 

Subsede Sul:

 

E-mail: sul@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 48 2102-7091 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 130

 

Subsede Norte:

 

E-mail: contatonorte@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 (47) 3202-7421 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 102

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