Inscrição Pessoa Física

Por que preciso ter um registro no Conselho Regional de Psicologia?

 

O art. 1° do Decreto Federal n.° 79.822, de 17/06/77) dispõe:

 

“O exercício da profissão de psicóloga(o), nas suas diferentes categorias em todo território nacional, somente será permitido ao portador da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo CRP da respectiva jurisdição.” 

 

Profissões de nível superior como a de Psicóloga, fundadas em conhecimento técnico-científico especializado, são habitualmente regulamentadas pelo Estado por meio de Lei. 

 

A regulamentação tem o objetivo de estabelecer as condições mínimas para a formação e para o exercício profissional, buscando garantir serviços adequados e de qualidade para a população. 

 

No caso da profissão de Psicóloga, a regulamentação deu-se com a promulgação da Lei Federal n.º4119, de 27 de agosto de 1962, e a entidade responsável pelo acompanhamento da profissão no país é o Conselho Federal de Psicologia e seus Conselhos Regionais, criados pela Lei Federal n°5766, de 20 de dezembro de 1971.  Como ocorre com os demais Conselhos de Fiscalização Profissional, os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia são dirigidos pelos próprios profissionais, os mais interessados e qualificados para o desenvolvimento e qualificação técnica e ética da profissão.

 

Como faço meu registro no CRP-12?

 

A inscrição poderá ser realizada das seguintes formas: pessoalmente na sede ou em uma das subsedes, ou por correspondência.  

 

Para atendimento PRESENCIAL é necessário agendamento. CLIQUE no ícone abaixo e reserve um horário:

 

 

Quanto custa fazer a inscrição no CRP-12? 

 

O valor da taxa de inscrição do CRP-12 é de R$ 90,68. A recém formada também já recebe a Anuidade proporcional para pagamento.  Veja a Tabela de Valores clicando neste link.

 

 

Tenho direito a  isenção da primeira anuidade do CRP-12?

 

Depende. Para que seja garantida sua isenção da primeira anuidade é preciso que você comprove de que participou de algum programa de acesso ao nível superior ou do cadastro no CadÚnico.  Para saber mais detalhes sobre a isenção da primeira anuidade, acesse este link:

 

Quais documentos preciso para fazer meu CRP?

 

Caso for fazer a inscrição pessoalmente, é necessário agendar um horário antes e no dia marcado, trazer AS ORIGINAIS E AS CÓPIAS comuns dos seguintes documentos:

 

 

  • Diploma de formação em Psicologia, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente. Lembrando que é obrigatório ter colado grau. Não aceitamos declaração informando que ainda será realizada a colação;
  • Um documento de identificação com foto: RG com CPF ou CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte;
  • É necessário apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento, caso o documento de identificação apresentado seja a CNH e não conste a naturalidade (cidade onde nasceu);
  • Para pessoas casadas ou em união estável, trazer a Certidão de Casamento ou o documento de comprovação de União Estável;
  • Um comprovante de residência: faturas de energia, água e esgoto ou telefone celular, ou de internet no seu nome. Aceitamos também o contrato de aluguel em vigor, acompanhado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) do mesmo endereço, caso tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel ou declaração de residência/morada/do endereço;
  • Título de eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou justificativa eleitoral. A certidão de quitação eleitoral pode ser retirada no site do TSE;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para os solicitantes do sexo masculino até o ano em que completem 45 anos). Servem como comprovantes de quitação militar, o Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade, o Certificado de Reservista, o Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação;
  • Caso queira a isenção da primeira anuidade: comprovação de que participou de programa para acesso ao nível superior e/ou do cadastro no CadÚnico.

Importante: Documentos em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração não serão aceitos.

 

Ficha de inscrição do CRP:

 

Com a documentação pronta, é preciso trazer a Ficha de Inscrição preenchida. Para cada situação, temos uma ficha específica. Imprima e preencha a que corresponde com a sua situação e, encaminhe juntamente com os documentos.

 

  •         Inscrição para profissionais formados há menos de 1 ano: ficha modelo A;
  •         Inscrição para profissionais formados há mais de 1 ano: ficha modelo B
  •         Reativação de inscrição, transferência ou reativação por transferência: ficha modelo C;
  •         Inscrição secundária ou reativação da inscrição secundária: ficha modelo C com declaração.

 

Como fazer meu CRP por correspondência?

 

Sim, nesse caso, as cópias de todos os documentos (veja lista acima) deverão ser todas AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. No caso de TRANSFERÊNCIA, a psicóloga deverá também devolver a Carteira de Identidade Profissional do Conselho de origem e as cópias dos documentos poderão ser comuns.  Quem vai fazer a INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, é necessário autenticar somente a cópia da Carteira de Identidade Profissional do Conselho de origem, as demais cópias dos documentos poderão ser comuns.

 

Quero transferir meu CRP para Santa Catarina, como faço?

 

As profissionais inscritas em outra Regional que desejam realizar a inscrição por TRANSFERÊNCIA, devem trazer a documentação citada acima sem autenticação e entregar a Carteira de Identidade Profissional do Conselho de origem. Quem preferir fazer por correspondência, também deve devolver a CIP do Conselho.

 

Quero fazer uma inscrição secundária no CRP-12?

 

As profissionais inscritas em outra Regional que desejam solicitar a inscrição SECUNDÁRIA no CRP-12 devem entregar os documentos pessoais listados acima e os seguintes documentos abaixo:

 

  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional do Conselho de Origem;
  • Declaração indicando os locais onde exerce a Psicologia na jurisdição do CRP de origem;
  • Declaração de onde exercerão suas atividades nesta Jurisdição, a carga horária semanal em cada os dos locais.
  • Preencher a ficha de inscrição secundária ou reativação da inscrição secundária: ficha modelo C com declaração.

 

Quero cancelar meu CRP, como faço?

 

Quando da cessação do exercício profissional, a psicóloga deverá solicitar por escrito o cancelamento da inscrição ao Conselho em que possui a inscrição principal e deverá devolver sua Carteira de Identidade Profissional — CIP, conforme art.11 da Resolução CFP n.º 003/2007:

 

“Art. 11 — O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:

 

I — Não esteja respondendo a processo ético;
II — Não esteja exercendo a profissão de psicólogo.
Parágrafo único — A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo.

 

Art. 12 — O pedido de cancelamento será acompanhado da carteira de identidade profissional.


1º — A Secretaria do Conselho Regional de Psicologia instruirá o processo com as informações exigidas no art. 11, bem como outras que entender necessárias.
§ 2º — Será designado relator para proferir parecer sobre o processo, devendo ser submetido ao julgamento do Plenário.
§ 3º — Deferido o pedido, a Secretaria do Conselho Regional de Psicologia fará as anotações no prontuário do psicólogo.”

 

Art. 13 — No caso de falecimento de profissional inscrito, o cancelamento será automático, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidade, taxas, emolumentos e multas.


Parágrafo único — Os Conselhos Regionais de Psicologia decidirão sobre os critérios de comprovação de falecimento do profissional a serem adotados em sua respectiva jurisdição.” 

 

Como fazer o cancelamento?

 

  1. Preencha e assine a Ficha de Cancelamento de Pessoa Física. Este formulário deverá ser devidamente impresso, preenchido (sem rasuras), datado, assinado antes de ser entregue;
  2. Devolva a sua CIP. Caso não possua mais o documento, deverá encaminhar, um boletim de ocorrência relatando a perda ou roubo;
  3. Encaminhe esta documentação pessoalmente, na sede ou subsedes, mediante agendamento prévio ou pelos Correios. Veja os endereços no rodapé da página.

 

Se cancelar, ainda terei que pagar a anuidade?

 

Se solicitar o cancelamento até 31 de março, terá isenção da anuidade do ano em curso. Após esta data, a anuidade será cobrada proporcionalmente, usando como base o mês em que foi enviada/recebida a documentação.

 

E se eu quiser voltar a atuar como psicóloga?

 

Você poderá solicitar a reativação da inscrição em qualquer momento, não importando o período que estiver sem exercer a profissão e permanecerá com o mesmo número da primeira inscrição no CRP-12.  Neste caso, entre em contato com a Secretaria da sede para obter orientações sobre como reativar o seu CRP.

 

Ficou com dúvida?

 

Entre em contato com o CRP-12 mais perto:

 

Sede:

 

WhatsApp: +55 48 99962-3471 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone geral: (48) 3244-4826

 

Subsede Oeste:

E-mail: oeste@crpsc.org.br
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 131

 

Subsede Sul:

E-mail: sul@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 48 2102-7091 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 130

 

Subsede Norte:

E-mail: contatonorte@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 (47) 3202-7421 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 102

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