Registro de Especialista

Como pode ser obtido o Registro de Psicóloga(o) Especialista?

 

 

Registro de Psicóloga(o) Especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) no qual a(o) psicóloga(o) tem sua inscrição principal. Cabe à Plenária do CRP a aprovação da concessão do Registro. A resolução atual em vigor que orienta e normatiza a concessão do registro é a CFP 23/2022.

 

O CRP-12 preparou um folder com informações completas sobre o Registro. Clique aqui para fazer o download. Você  também pode acompanhar as atualizações de normativas acessando a página https://atosoficiais.com.br/cfp.

 

Quais são as especialidades que oferecem o Registro de Psicóloga(o) Especialista?

 

As especialidades reconhecidas na norma são:

 

  • Psicologia Escolar e Educacional; 
  • Psicologia Organizacional e do Trabalho; 
  • Psicologia de Tráfego; 
  • Psicologia Jurídica;
  • Psicologia do Esporte; 
  • Psicologia Clínica;
  • Psicologia Hospitalar; 
  • Psicopedagogia;
  • Psicomotricidade; 
  • Psicologia Social;
  • Neuropsicologia; 
  • Psicologia em Saúde; 
  • Avaliação Psicológica. 

 

Importante: o Registro de Psicóloga(o) Especialista de Trânsito equivale ao de Psicologia de Tráfego.

 

Eu só posso escolher uma Especialidade?

 

Pode ser registradas até dois Registros de Psicóloga(o) Especialista na CIP — Carteira de Identidade Profissional.

 

É obrigatório obter o Registro de Psicóloga(o) Especialista para praticar a profissão?

 

Não existe a obrigação de solicitar o Registro de Psicóloga(o) Especialista. É um direito seu.  Mas, o Registro é uma referência sobre a qualificação da(o) psicóloga(o).

 

Quais os requisitos para obter o Registro de Psicóloga(o) Especialista?

 

Os requisitos completos estão descritos na Res. CFP 23/2022. Em resumo, a(o) psicóloga(o) deve:

 

  • Estar no pleno gozo de seus direitos;
  • Estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos dois anos;
  • Comprovar a prática profissional na especialidade requerida ou em área correlata por, no mínimo, dois anos;

 

Além disso, deve atender a um dos requisitos abaixo:

 

  • Apresentar/entregar certificado ou diploma de conclusão de curso de especialização reconhecido conforme Lei n.º 9394/96 ou;
  • Apresentar/entregar certificado de conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP, somente de curso concluído durante a validade do credenciamento pelo CFP, ou;
  • Ter sido aprovado no exame teórico e prático, em concurso promovido pelo CFP para obtenção do registro de especialista. 

 

Veja o passo a passo para obter Registro de Psicóloga(o) Especialista:

 

1.Preencher o formulário de Requerimento de Registro de Psicóloga(o) Especialista

Este documento deve ser preenchido para requerer o registro apenas nas especialidades do Sistema Conselhos listadas acima). Lembrando que é  necessário preencher um formulário para cada registro de especialidade requerida. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Comissão de Análise do Registro de Psicóloga(o) Especialista. 

 

2. Comprovar o conhecimento teórico-metodológico em uma das modalidades admitidas, apresentando/entregando as cópias autenticadas:

 

  • Certificado de conclusão do curso de especialização;
  • histórico escolar do curso de especialização;
  • Ato legal de credenciamento da instituição no MEC ou nos Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal;
  • Identificação completa do curso de especialização, período de realização, duração total, com especificação da carga horária.

 

É importante lembrar que:

 

  • A modalidade conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior deve estar credenciada, nos termos da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
  • A aprovação em prova de especialista é promovida pelo Conselho Federal de Psicologia;

 

3. Comprovar no mínimo de dois anos de exercício profissional correlato à área de especialidade requerida, conforme as modalidades laborais a seguir:

 

A) Na modalidade laboral de autônoma(o), a(o) psicóloga(o) requerente deverá apresentar os documentos descritos em ao menos três dos seguintes itens:

 

  • comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
  • três declarações que atestem que a(o) psicóloga(o) requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas(os) regularmente inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
  • declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a(o) psicóloga(o) requerente atuou como responsável técnica(o) por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
  • duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
  • declaração de vinculação da(o) psicóloga(o) requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;
  • declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada(o) da(o) psicóloga(o) requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.

 

B) Na modalidade laboral de empregada(o), a(o) psicóloga(o) requerente deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:

 

  • documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;
  • documento com a citação do cargo que a(o) psicóloga(o) requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;
  • declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela(o) psicóloga(o) requerente e do período de realização destas.

 

C) Na modalidade laboral de estatutária(o), a(o) psicóloga(o) requerente deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:

 

  • portaria ou documento público que indique nomeação da(o) psicóloga(o) requerente;
  • declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela(o) psicóloga(o) requerente;
  • descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público.

 

D) No caso de comprovação de experiência profissional de supervisora(or) de estágio em cursos regulares de Psicologia, a(o) psicóloga(o) requerente deverá apresentar:

 

  • declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;
  • documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior — IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

E) No caso de a(o) psicóloga(o) requerente ser constituinte de Pessoa Jurídica, deverá:

 

  • Apresentar o contrato social ou ato constitutivo da empresa, em que conste como sócia(o) ou proprietária(o);
  • Certidão de regularidade;
  • Três documentos elencados da modalidade laboral de autônomo.

 

Importante: Caso tenha atualizado seu RG e/ou Título de Eleitor(a), enviar/entregar a cópia autenticada ou apresentar o RG original e/ou o título de eleitor(a) e entregar a cópia comum.

 

Como envio esta documentação?

 

A documentação pode ser enviada por correspondência ou ser entregue pessoalmente na sede e subsedes do CRP-12. Neste caso é importante fazer o agendamento prévio e reservar um horário neste link: https://crpsc.cucco.com.br/.

 

Para enviar por correspondência envie para um de nossos endereços abaixo:

 

Saiba onde está o CRP-12 mais próximo de você:



Sede do Conselho Regional de Psicologia 12ª Região
Rua Prof. Bayer Filho, 110, Coqueiros, Florianópolis/SC — CEP: 88080-300
Atendimento as cidades da Grande Florianópolis e vale do Itajaí.

 

Subsede Norte:
Rua Mario Lobo, 61, sala 905/906, Centro, Joinville/SC — CEP: 89201-330
Atendimento as cidades das regiões do Norte e planalto Norte.

 

Subsede Oeste:
Av. Porto Alegre, 427-D, Ed. Lázio Executivo, Sala 802 — Centro — Chapecó/SC — CEP: 89802-130
Atende as cidades da região Oeste.

 

Subsede Sul:
Rua Henrique Lage, 267 — 2º andar, sala 02, Ed. João Benedet — Centro — Criciúma/SC — CEP: 88801-010
Atende as cidades da região Sul e Planalto Serrano.

 

O que ocorre após a entrega dos documentos para Registro de Psicóloga(o) Especialista?

 

Recebidos os documentos da(o) psicóloga(o) pelo CRP-12, haverá a abertura de um processo de requerimento do Registro de Psicóloga(o) Especialista. Esta análise dos documentos é feita pela Comissão de Análise do Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) e, por fim, pela decisão do Plenário do CRP-12. Após estes procedimentos, a(o) psicóloga(o) será informada(o) por e-mail a respeito da aprovação ou reprovação da concessão, do Registro de Psicóloga(o) Especialista.

 

Se eu for aprovada(o), preciso fazer uma nova Cédula de Identidade Profissional (CIP)?

 

Sim, em caso de aprovação você será orientada(o) em como obter a nova Cédula de Identidade Profissional, onde constará seu Registro de Psicóloga(o) Especialista.

 

Mais informações sobre o Registro de Especialista podem ser obtidas no site do CFP.

 

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