Qual o passo a passo para fazer uma Notificação ao CRP-12?
- A notificação deve ser enviada por correio, e-mail ou entregue pessoalmente;
- A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) avaliará a notificação;
- É feita a verificação dos fatos;
Após a verificação, a COF pode realizar as seguintes ações:
- Fiscalização e Orientação;
- Celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
- Arquivamento da queixa;
- Formalização da Notificação que se transforma em Denúncia Qualificada.
Se eu fizer uma notificação, posso acompanhar?
- Não. O denunciante não se torna parte do processo;
- Não é permitido acompanhar os trâmites;
- Não é possível fazer mediação entre as partes;
O que acontece quando uma informação sobre a conduta de uma profissional ou pessoa jurídica é enviada à COF?
É a COF quem passa a ser responsável pela investigação dos fatos e pela decisão sobre a realização de algum dos seguintes procedimentos:
- Fiscalização;
- Orientação à(ao) profissional;
- Celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC);
- Arquivamento da queixa, caso não se constate indícios de irregularidades do ponto de vista ético;
- E outras que julgar pertinentes, nas atribuições legais da autarquia.
Em quais casos a Comissão de Orientação e Fiscalização pode receber uma notificação anônima?
- Se a(o) informante entender que a sua identificação poderá gerar consequências prejudiciais ao seu cotidiano pessoal ou profissional;
- Quando a pessoa deseja denunciar uma situação ou conduta profissional mesmo que não tenha sido diretamente afetada, mas por entender que a conduta da(o) psicóloga(o) não está conforme as normas profissionais ou apresenta risco a profissão, ou a sociedade.
Atenção: Quem envia as informações nesse caso não acompanha a decisão, nem mesmo tem acesso a informações a respeito, que passam a ser mantidas em sigilo entre a COF e a(o) psicóloga(o).
Que informações devo enviar para fazer uma notificação à COF?
Devem ser enviadas o maior número de provas e informações, possível, já que o caso pode ser arquivado por falta de elementos. Pode, ocorrer ainda, uma identificação indireta da(o) informante em decorrência dos fatos narrados.
Ressaltamos que o anonimato poderá não ser garantido quando houver solicitação judicial e/ou em casos previstos em lei.
O que deve conter a notificação encaminhada para a COF?
- Nome completo da(o) psicóloga(o) questionada(o);
- Número de CRP;
- Descrição circunstanciada dos fatos;
- Local de ocorrência dos fatos (caso tenha ocorrido em ambiente virtual, inserir link para o endereço eletrônico);
- Pessoas envolvidas;
- Data e/ou período de ocorrência;
- Documentos que possam comprovar ou instruir os fatos narrados.
Veja o infográfico com o passo a passo completo de como fazer uma notificação:

Ainda está com dúvida?
O atendimento da equipe técnica é realizado mediante agendamento pelo link:
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Ao solicitar o atendimento, informe seu nome completo, número de inscrição no CRP-12 e uma descrição da dúvida, para facilitar a identificação da demanda e o direcionamento da orientação.
Coordenação Técnica
Zenóbio Cosme Gonçalves Ferreira (CRP-12/23682)
Psicólogo e Coordenador Técnico
Equipe técnica — Psicólogas(os) Orientadoras(es) Fiscais
Daniela Furlan (CRP-12/12831)
Gisele Cristine Meneghelli (CRP-12/19111)
Gustavo Henrique Wollmann (CRP-12/25835)
Helena Vicente (CRP-12/28109)
João Antonio Fernandes Evaldt (CRP-12/22902)
Luiz Henrique Fernandes dos Reis (CRP-12/23044)
Priscila de Abreu (CRP-12/14033)
Sara Evaristo de Lima Melo (CRP-12/16485)
Contato da equipe técnica
E-mail: cof@crpsc.org.br
Telefone: (48) 3244-4826 — ramal 120
Horário de atendimento: das 8h às 17h, de segunda a quarta e às sextas-feiras.
Atenção: às quintas-feiras, a equipe técnica está fechada para atividades internas.
Contato da Coordenação Técnica
E-mail: cotec@crpsc.org.br