Porque fazer e como fazer a Inscrição de Pessoa Jurídica:
A pessoa jurídica (PJ) que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia (CRP), em cuja jurisdição exerça suas atividades.
A inscrição de PJ é regulamentada pelas Resoluções CFP nº 016/2019 e 008/2023 Assim, o registro é obrigatório, inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico. Profissionais de Psicologia devem, obrigatoriamente, ter registro ativo no CRP. Portanto, as inscrições de PF e de PJ são coisas distintas e não excludentes, não havendo troca de tipo de registro.
As empresas individual e unipessoal também estão obrigadas a realizar sua inscrição no CRP, ficando isentas do pagamento da anuidade de PJ, desde que o sócio único seja psicólogo.
As PJ’s inscritas deverão indicar uma pessoa psicóloga Responsável Técnica (RT). Esta pessoa assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.
Quanto custa fazer a inscrição no CRP-12?
O valor da taxa de inscrição do CRP-12 é de R$ 228,42.
Acesse a tabela de anuidade para conhecer os valores: Tabela Anuidade 2026
Inscrição Pessoa Jurídica
O solicitante deverá preencher os formulários localizados após as instruções e juntar a estes os documentos atualizados discriminados abaixo:
- Contrato Social, Ata ou Estatutos que contenham a informação da constituição da empresa, e/ou Alteração que tenha ocorrido até a presente data;
- Documento que atribua poderes ao Representante Legal, quando for o caso;
- Cartão do CNPJ;
- Alvará de Funcionamento ou o documento de dispensa do Alvará;
- Certificado de registro da empresa em outro Conselho de Classe, quando for o caso.
- Certidão de Regularidade da RT, emitida pelo CRP-12;
- Cópia do comprovante de vínculo de trabalho do RT com a entidade, quando for o caso;
- Caso haja estagiários de Psicologia, envie a cópia dos termos de compromisso firmados com as Universidades ou Faculdades
Inscrição de Comunidade Terapêutica
No caso de tratar-se de PJ’s que prestem serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório, como por exemplo, comunidades terapêuticas, é obrigatório o registro, cumprindo o disposto na RESOLUÇÃO Nº 13, DE 24 DE JULHO DE 2019
O solicitante deverá preencher os formulários localizados após as instruções e juntar a estes os documentos atualizados discriminados abaixo:
- Contrato Social, Ata ou Estatutos que a constitui e/ou Alteração que tenha ocorrido até a presente data;
- Documento que atribua poderes ao Representante Legal;
- Cartão do CNPJ;
- Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária;
- Projeto Terapêutico Institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como metodologia de trabalho que preze pela autonomia e reinserção social das(os) usuárias(os);
- Ofício informando o nome da(o) RT pela instituição, carga horária, horário de trabalho e vínculo empregatício;
- Registro de cadastro de entidade, realizado junto à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD) e/ou Conselhos estaduais (CONEN) e/ou Municipais de Políticas sobre Drogas.
PROCEDIMENTO:
Após o recebimento da solicitação, a documentação será analisada e enviaremos os boletos por e-mail (Taxa de Inscrição e Anuidade, se for o caso). Deferida a solicitação, encaminharemos por e-mail o Certificado de Registro da PJ, válido por três anos em toda a área de sua jurisdição, que deverá ser disponibilizado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.
PRAZO: O tempo de resposta, a partir da formalização do pedido, é de até 30 (trinta) dias e, no caso de Comunidade Terapêutica, é de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação.
NOTA IMPORTANTE: toda documentação deverá ser assinada digitalmente, como por exemplo, .GOV, em formato PDF e, enviada para o seguinte e-mail: secretaria@crpsc.org.br
FORMULÁRIOS:
- Formulário de Inscrição PJ/ Comunidade Terapêutica; 01-REQUERIMENTO_PJ_NAO_EDITAVEL / 01-REQUERIMENTO_CT_NAO_EDITAVEL
- Ficha Cadastral; 02-FICHA_CADASTRAL_NAO_EDITAVEL
- Termo de Responsabilidade Técnica; 03-TERMO_RT_NAO_EDITAVEL
- Termo de Ciência; 04-TERMO_CIENCIA_NAO_EDITAVEL
Materiais para consulta:
- Orientações do CRP-12 para Pessoas Jurídicas Inscritas;
- Instruções sobre o Registro Documental Obrigatório Decorrente da Prestação de Serviços Psicológicos;
- Cartilha Orientações do CRP-12 sobre avaliação psicológica para candidatos a CNH, caso você for atuar nesta área.
Ainda ficou com dúvida?
E-mail: secretaria@crpsc.org.br
Sede:
WhatsApp: +55 48 99962-3471 (Envie apenas texto)
Telefone geral: (48) 3244-4826
Subsede Norte:
WhatsApp: +55 (47) 3202-7421 (Envie apenas texto)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 102
Subsede Sul:
WhatsApp: +55 48 2102-7091 (Envie apenas texto)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 130
Subsede Oeste:
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 131