Notificação

Qual o passo a passo para fazer uma Notificação ao CRP-12?

 

  1. A notificação deve ser enviada por correio, e-mail ou entregue pessoalmente;
  2. A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) avaliará a notificação;
  3. É feita a verificação dos fatos;

 

Após a verificação, a COF pode realizar as seguintes ações:

 

  • Fiscalização e Orientação;
  • Celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
  • Arquivamento da queixa;
  • Formalização da Notificação que se transforma em Denúncia Qualificada.

 

Se eu fizer uma notificação, posso acompanhar?

 

  • Não. O denunciante não se torna parte do processo;
  • Não é permitido acompanhar os trâmites;
  • Não é possível fazer mediação entre as partes;

 

O que acontece quando uma informação sobre a conduta de uma profissional ou pessoa jurídica é enviada à COF?

 

É a COF quem passa a ser responsável pela investigação dos fatos e pela decisão sobre a realização de algum dos seguintes procedimentos:

 

  • Fiscalização;
  • Orientação à(ao) profissional;
  • Celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC);
  • Arquivamento da queixa, caso não se constate indícios de irregularidades do ponto de vista ético;
  • E outras que julgar pertinentes, nas atribuições legais da autarquia.

 

Em quais casos a Comissão de Orientação e Fiscalização pode receber uma notificação anônima?

 

  • Se a(o) informante entender que a sua identificação poderá gerar consequências prejudiciais ao seu cotidiano pessoal ou profissional;
  • Quando a pessoa deseja denunciar uma situação ou conduta profissional mesmo que não tenha sido diretamente afetada, mas por entender que a conduta da(o) psicóloga(o) não está conforme as normas profissionais ou apresenta risco a profissão, ou a sociedade.

 

Atenção: Quem envia as informações nesse caso não acompanha a decisão, nem mesmo tem acesso a informações a respeito, que passam a ser mantidas em sigilo entre a COF e a(o) psicóloga(o).

 

Que informações devo enviar para fazer uma notificação à COF?

 

Devem ser enviadas o maior número de provas e informações, possível, já que o caso pode ser arquivado por falta de elementos. Pode, ocorrer ainda, uma identificação indireta da(o) informante em decorrência dos fatos narrados.

Ressaltamos que o anonimato poderá não ser garantido quando houver solicitação judicial e/ou em casos previstos em lei.

 

O que deve conter a notificação encaminhada para a COF?

 

  • Nome completo da(o) psicóloga(o) questionada(o);
  • Número de CRP;
  • Descrição circunstanciada dos fatos;
  • Local de ocorrência dos fatos (caso tenha ocorrido em ambiente virtual, inserir link para o endereço eletrônico);
  • Pessoas envolvidas;
  • Data e/ou período de ocorrência;
  • Documentos que possam comprovar ou instruir os fatos narrados.

 

 

Veja o infográfico com o passo a passo completo de como fazer uma notificação: 

 

 

Ainda está com dúvida?

 

O atendimento da equipe técnica é realizado mediante agendamento pelo link:

https://atendimentotecnicocrp12.cucco.com.br/

Ao solicitar o atendimento, informe seu nome completo, número de inscrição no CRP-12 e uma descrição da dúvida, para facilitar a identificação da demanda e o direcionamento da orientação.

 

Coordenação Técnica

 

Zenóbio Cosme Gonçalves Ferreira (CRP-12/23682)
Psicólogo e Coordenador Técnico

 

Equipe técnica — Psicólogas(os) Orientadoras(es) Fiscais

 

Daniela Furlan (CRP-12/12831)

Gisele Cristine Meneghelli (CRP-12/19111)

Gustavo Henrique Wollmann (CRP-12/25835)

Helena Vicente (CRP-12/28109)

João Antonio Fernandes Evaldt (CRP-12/22902)

Luiz Henrique Fernandes dos Reis (CRP-12/23044)

Priscila de Abreu (CRP-12/14033)

Sara Evaristo de Lima Melo (CRP-12/16485)

 

Contato da equipe técnica

 

E-mail: cof@crpsc.org.br
Telefone: (48) 3244-4826 — ramal 120

Horário de atendimento: das 8h às 17h, de segunda a quarta e às sextas-feiras.

Atenção: às quintas-feiras, a equipe técnica está fechada para atividades internas.

 

Contato da Coordenação Técnica

 

E-mail: cotec@crpsc.org.br

 

wpChatIcon
wpChatIcon