Ministério da Educação suspende temporariamente os processos de autorização de cursos EaD na área da Saúde

Ministério da Educação suspende temporariamente os processos de autorização de cursos EaD na área da Saúde

Ministério da Educação suspende temporariamente os processos de autorização de cursos EaD na área da Saúde

O Ministério da Educação publicou no dia 29 de novembro a Portaria MEC nº 2.041/2023, que suspende temporariamente, pelo prazo de 90 dias, os processos de autorização de vários cursos da área da Saúde na modalidade EaD.

Além da Psicologia, figuram na portaria a Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional — bem como cursos de outras áreas (Direito, Ciências da Religião, Geologia/Engenharia Geológica e Oceanografia).

A publicização da normativa ocorre após consulta pública sobre essa questão e, também, a publicação do Relatório do Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Educação que aborda a temática. Integram o GT EaD do MEC, além do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO), a Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica (SBPqO) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Frente ao tema, o Conselho Federal de Psicologia, em conjunto com outras instituições, vem posicionando-se contrário a ofertas de cursos Ead no campo da Saúde por considerar que tal medida representa um grave retrocesso, promovendo inclusive a precarização da qualidade da formação e, consequentemente, da assistência ofertada à população.

Diretrizes curriculares

Em outubro deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Psicologia. A resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) também inclui o estabelecimento de normas para o Projeto Pedagógico Complementar (PPC) para a Formação de Professores de Psicologia.

Na prática, as DCNs estabelecem e definem os princípios, os fundamentos, as condições de oferta e os procedimentos para o planejamento, a implementação e a avaliação dos cursos de Psicologia do país.

Nessa direção, o CFP destaca que a Psicologia figura entre os 4 cursos na área da saúde que não possuem 100% da oferta na modalidade EaD, sendo obrigatórias as atividades práticas de extensão universitária e o estágio supervisionado, conforme estabelecem as DCNs para cursos de Psicologia.

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