Carteira de Identidade Profissional (CIP)

Emissão da Carteira de Identificação Profissional (CIP)

 

(Serviço destinado aos profissionais recém-inscritos que participaram da Solenidade de Orientação Inicial e enviaram diploma, e aos profissionais de transferência, reativação e inscrição secundária).

 

Para emissão da CIP na versão digital e física é necessário realizar a coleta de biometria e foto, que pode ser feita de forma remota ou presencial.

 

  • COLETA DE BIOMETRIA REMOTA (ATRAVÉS DO APLICATIVO NO CELULAR)

Baixe o aplicativo e-CIP CFP e CRPs no seu celular para fazer a captura dos dados e clique no botão “APP”, conforme imagem abaixo:

 

Por ser uma Carteira de Identidade Profissional, lembramos que deverá seguir algumas orientações:

 

  • A foto deve permitir a perfeita identificação atualizada da pessoa, com fundo branco, não podendo conter fundos estampados, escuros, sombreados, tracejados ou pontilhados;
  • A expressão deve ser neutra e lábios fechados;
  • Não podem estampar pinturas faciais que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais e indígenas;
  • Evitar o uso de roupa branca;
  • Excepcionando-se os casos de hábitos religiosos, queda de cabelo em decorrência de patologias, tratamento médico ou deficiência visual, não podem estampar o requerente com a face coberta por cabelos, véu ou óculos escuros, ou trajando chapéu, boné, bandana ou outro objeto que encubra a cabeça, de modo a interferir na perfeita visualização das características do rosto do requerente;
  • Não poderão conter qualquer objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, à violência, a dizeres políticos ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
  • Vestimenta Feminina: Não vestir top, vestido ou blusa tomara que caia que apresente a falsa impressão de ausência de roupa;
  • Vestimenta Masculina: Não vestir camisetas impressas com propaganda ou logotipos e dizeres inconvenientes nem camiseta regata.
  • Orientações religiosas serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante e outros que deixem o rosto à mostra.

 

IMPORTANTE!

 

Confira seu endereço no link https://site.crpsc.org.br/atualizacao-cadastral-pessoa-fisica/, pois sua Carteira será enviada para o endereço que consta em seu cadastro. O envio da CIP será feito pelos Correios, através de carta registrada, será necessário que alguém assine o recebimento do documento quando o carteiro fizer a entrega.

 

Você poderá optar por retirar sua CIP na sede ou em uma das subsedes. Neste caso, deverá enviar um e-mail para secretaria@crpsc.org.br informando onde prefere retirar sua carteira assim que concluir a captura remota.

 

Após realizada a coleta da biometria no aplicativo, você NÃO receberá nenhuma notificação. Precisará aguardar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis. Caso tenha ocorrido algum problema com a captura dos dados você será avisada(o) por e-mail.

 

 

  • COLETA DE BIOMETRIA PRESENCIAL NA SEDE OU SUBSEDES

 

Para o atendimento presencial precisará fazer o agendamento, conforme link abaixo.

 

Na página de agendamento:

 

  1. Cadastre-se ou faça login no site: https://novacip.cucco.com.br
  2. Escolha a sede ou uma das subsedes;
  3. Escolha o dia;
  4. Escolha o horário preferido.

 

PRAZO PARA ENTREGA DA CIP

Após a coleta da biometria, sua CIP será enviada para o seu endereço de correspondência no prazo de, aproximadamente, 40 (quarenta) dias úteis. A versão digital do documento será disponibilizada no aplicativo em, aproximadamente, 20 (vinte) dias úteis.

 

Troca de Inscrição Provisória para Definitiva

 

(Serviço destinado para substituir a Inscrição Provisória pela definitiva deverá ser apresentado o Diploma de Formação de Psicóloga(o).

 

As(os) profissionais que fizeram sua inscrição no CRP com a Certidão de Colação de Grau deverão apresentar o Diploma de Formação de Psicóloga(o) em até dois anos após o deferimento da inscrição provisória.

Caso o documento não seja apresentado dentro deste prazo, a inscrição poderá ser cancelada e a(o) Psicóloga(o) passará a não estar autorizada(o) ao exercício profissional.

 

Para substituir a Carteira de Identidade Profissional (CIP) Provisória pela Definitiva, a(o) psicóloga(o) deverá apresentar a documentação descrita abaixo (todos os documentos digitalizados no formato PDF):

 

  • Diploma de formação em Psicologia, frente e verso (assinado pelo profissional, caso seja um documento físico);
  • Documento de Identidade atualizado (caso tenha havido alteração nos dados do documento que foi apresentado na inscrição) – RG ou RNE (não pode ter foto infantil, nem estar danificado ou vencido) ou Nova CNH emitida após 01/06/2022 (não vencida);
  • Comprovante de endereço para o envio da CIP definitiva;
  • Certidão de Quitação Eleitoral, a ser emitida no site do TSE (acesse o link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor) ou Comprovantes de Votação ou Justificativa Eleitoral.

 

Com a documentação reunida acesse o requerimento:  https://cfpservicos.brctotal.com/crp12_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx

O setor responsável fará a análise da documentação e enviará por e-mail a confirmação da alteração da inscrição provisória para a definitiva.

Após a confirmação, o próximo passo será fazer coleta da biometria (assinatura, digital e fotografia) para a confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP) definitiva.

 

PRAZO: O tempo de resposta do setor de emissão de CIP é de até 30 (trinta) dias úteis, da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação.

 

Caso já tenha realizado a coleta da biometria para a Carteira Provisória, basta enviar os documentos descritos acima ao CRP. Neste caso, não é necessário coletar novamente a biometria. Sua Carteira definitiva será emitida e enviada para seu endereço de correspondência no prazo de até 30 dias úteis.

 

Importante que confira seu endereço no link https://site.crpsc.org.br/atualizacao-cadastral-pessoa-fisica/, pois sua Carteira será enviada para o endereço que consta em seu cadastro.

 

É facultado ao profissional, no momento da coleta da biometria, escolher a retirada da carteira profissional de forma presencial ou através dos serviços dos Correios. Caso opte por retirar a CIP na sede ou subsede, será necessário o agendamento pelo link: https://crpsc.cucco.com.br/.

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