CRP-12 manifesta sobre PL de internações involuntárias e compulsórias

CRP-12 manifesta sobre PL de internações involuntárias e compulsórias

O XI Plenário do CRP-12 manifesta preocupação diante da intensificação de discursos e Projetos de Lei que incentivam as práticas de internações involuntárias e compulsórias para pessoas em situação de rua. 

 

Tais práticas violam os Direitos Humanos, ferem e fragilizam políticas públicas e normas legais e técnicas nacionalmente estabelecidas que estipulam os cuidados a este público, a exemplo da Política Nacional para a População em Situação de Rua. 

 

Além disso, no que se refere à Psicologia, considera-se que as práticas de internações involuntárias e compulsórias vão de encontro aos princípios fundamentais de nosso Código de Ética Profissional, segundo os quais: 

 

  1. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

  1. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

 

Propor a internação involuntária e compulsória de pessoas em situação de rua indiscriminadamente, sem a devida avaliação técnica, descolada da articulação com a rede de atendimento em saúde, assistência social e demais políticas públicas, nada mais é que um subterfúgio para validar práticas higienistas e discriminatórias. 

 

A promoção da saúde mental e a construção da autonomia e protagonismo dos sujeitos não poderá ocorrer em ambientes que restringem a liberdade. Não há como trabalhar a autonomia sem exercitá-la. 

 

Enfrentar a dependência de substâncias psicoativas exige inevitavelmente o exercício da autonomia, o que não será profícuo em espaços onde os métodos predominantes são punitivos e coercitivos, porque eles não permitem a expressão da subjetividade.

 

Vivemos por anos uma longa e vitoriosa luta pelo fim dos manicômios. Contudo, o incentivo às práticas como as de internação involuntária e compulsória representa um retrocesso a todo histórico da luta antimanicomial da qual a Psicologia historicamente participa ativamente. 

 

Um exemplo da perpetuação de práticas manicomiais que levam a graves violações de direitos pode ser observada no relatório da inspeção nacional em comunidades terapêuticas realizada pelo Conselho Federal de Psicologia, em parceria com o Mecanismo Nacional de Combate a Tortura, a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos e Ministério Público Federal, apresentado em 2018. 

 

Sem trabalhar e acolher os sujeitos e toda a complexidade relacionada à situação de rua, qualquer proposta pontual e restritiva de liberdade tende a se tornar inócua, agressiva e violadora de direitos. 

 

O enfrentamento à questão social da população em situação de rua passa pela imperiosa reflexão sobre as práticas de cuidado que têm sido ofertadas. É necessário o efetivo comprometimento de profissionais, gestores públicos e sociedade no fortalecimento de políticas públicas de cuidado em liberdade.

 

Deste modo o XI Plenário Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina repudia todo e qualquer Projeto de Lei que proponha internação involuntária e compulsória para a população em situação de rua e reitera seu compromisso ético-político pela garantia dos direitos da população de rua, e se soma aos demais órgãos e categorias no enfrentamento às lógicas manicomiais em todo o Estado.

 

 

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