Atenção Psi que atua com Saúde Suplementar, temos um lembrete sobre publicidade profissional

Atenção Psi que atua com Saúde Suplementar, temos um lembrete sobre publicidade profissional

Toda psicóloga que atua com vínculo junto a Saúde Suplementar (convênios, operadoras de planos de saúde, entre outros similares), deve estar atenta quanto a publicidade dos serviços psicológicos estarem de acordo com as normativas da profissão (principalmente Res. CFP n.º 10/2005 — Código de Ética), tanto a própria publicidade que a profissional realiza, quanto a publicidade dos serviços psicológicos da instituição em que está vinculada. Ou seja, ainda que quem faça a divulgação dos serviços psicológicos sejam terceiros, continua sendo responsabilidade da psicóloga verificar se o conteúdo cumpre as diretrizes éticas da profissão, podendo ser também responsabilizada pela publicidade indevida, uma vez que é ela que presta serviço psicológico junto a instituição e está vinculada a ela.

 

 

Em relação a essa temática, cumpre orientar também, que toda Pessoa Jurídica (PJ) que possui serviços de psicologia, seja como atividade principal ou secundária, está obrigada a inscrever-se junto ao Conselho Regional de Psicologia na jurisdição em que exerça suas atividades (conforme Lei n.º 6.839/1980 e Resolução CFP n.º 16/2019).

Diante do exposto, a psicóloga deve refletir, antes de se vincular a uma instituição ou quando notar possíveis irregularidades (que não sejam possíveis de serem regularizadas com celeridade), quanto ao artigo 3º do Código de Ética:

Art. 3º: O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.

Parágrafo único. Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.

 

Para poder verificar se a divulgação de serviços está conforme as diretrizes da profissão, pode consultar:

 

 

 

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) traz esta orientação às psicólogas que atuam com Saúde suplementar, pois assim pode realizar orientação coletiva a categoria e tem percebido demanda nessa temática. Para se aprofundar, recomendamos estes materiais:

Caderno temático Psicologia e Saúde suplementar;
Cartilha de Orientação às PJs inscritas junto ao CRP-12.

 

 

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