A Inscrição do Psicólogo Estrangeiro será realizada após a Revalidação de seu Diploma.
A revalidação de diploma é o processo de reconhecimento e validação de diplomas de graduação em Psicologia obtidos no exterior, permitindo que o profissional possa exercer a profissão no Brasil. O processo é realizado através da Lei n.º 4.119/1962 e envolve a avaliação da equivalência do curso estrangeiro com o curso brasileiro.
1 – Definir uma única instituição de ensino pretendida e curso oferecido por tal instituição que apresenta a devida similaridade com o curso realizado no exterior. Clique no link abaixo é possível verificar quais Universidades e IES podem realizar a revalidação:
https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/adesao/consulta
Para os Psicólogos que desejam realizar o Registro no CRP-12, indicamos a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Link para acesso: https://dae.ufsc.br/revalidacao-de-diploma-de-graduacao-estrangeiro/
2 – Verificar os procedimentos adotados e publicados pela instituição escolhida para recebimento dos pedidos de revalidação e reconhecimento.
3 – Submeter a documentação exigida conforme a legislação vigente e disponibilizar todas as informações requeridas pela instituição. No link abaixo, podem ser verificados a relação de documentos necessários para revalidação: https://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=informacoesRequerentes
4 – Após separar os documentos, feito a opção pela Universidade e/ou IES acesse o link abaixo para preencher o requerimento disponível no link: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso
Importante:
Para mais orientações sobre Revalidação/Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros constam no Portal Carolina Bori. Clique no link para acessar: https://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=inicial
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Envie um e-mail para secretaria@crpsc.org.br