A partir de agora, a coleta biométrica para a confecção do documento será feita diretamente por meio do aplicativo e-CIP para novos registros profissionais.
Quem teve a inscrição deferida até 2024, precisa ainda comparecer presencialmente para fazer a coleta, agendando um horário, clicando neste link!
Antes de iniciar a coleta da biometria remota para a emissão de sua Carteira de Identidade Profissional (CIP), alguns pontos são importantes destacar:
1°) Acesse a Atualização Cadastral On-line
Verifique o endereço para onde o CRP-12 deverá enviar sua CIP. É necessário ter alguém no endereço para assinar o comprovante Aviso de Recebimento (AR). Caso queira retirar na sede ou subsede, deverá enviar logo em seguida da coleta um e-mail para carteira@crpsc.org.br, solicitando retirar na sede ou subsede do CRP-12 em Florianópolis, Chapecó, Criciúma ou Joinville.
2°) Caso constate algum dado incorreto que não consiga alterar no site, envie um e-mail para carteira@crpsc.org.br, solicitando a alteração e assim que tiver retorno, poderá fazer a coleta remota.
3°) Para as novas inscritas, a coleta só poderá ser feita após a participação na Solenidade de Orientação Inicial. Caso faça antes, a coleta será reprovada.
Siga o passo a passo para fazer a coleta remota pelo aplicativo e-CIP
1) Baixe o aplicativo na App Store ou Google Play
2) Abra o app
3) Faça seu cadastro
4) Procure o ícone “mais app” (último ícone ao lado direito, na parte inferior)
5) Clique no ícone “mais app”
6) Procure no menu a opção “coleta remota”
7) Selecione a opção “coleta remota”
8) Siga as indicações do app para coleta de biometria e foto.
Lembramos que a coleta deverá seguir algumas orientações:
1) Receberemos os dados coletados e, caso tenha algum problema com a coleta, entraremos em contato por e-mail.
2) O prazo estimado para que a e-CIP seja disponibilizada no aplicativo é de, no mínimo, 20 dias úteis.
3) A foto deve permitir a perfeita identificação atualizada da pessoa, com fundo branco, não podendo conter fundos estampados, escuros, sombreados, tracejados ou pontilhados;
4) Caso esteja acontecendo problema com o reconhecimento facial, pode ser devido à falta de iluminação adequada.
5) A expressão deve ser neutra e lábios fechados;
6) Não podem estampar pinturas faciais que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais e indígenas;
7) Evitar o uso de roupa branca;
8) Exceto em casos de hábitos religiosos, queda de cabelo em decorrência de patologias, tratamento médico ou deficiência visual, não pode a requerente estar com a face coberta por cabelos, véu ou óculos escuros, ou trajando chapéu, boné, bandana ou outro objeto que encubra a cabeça, de modo que interfira na perfeita visualização das características do rosto da requerente;
9) Não pode conter qualquer objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, à violência, a dizeres políticos ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
10) Para vestimenta feminina: não usar top, vestido ou blusa tomara que caia que apresente a falsa impressão de ausência de roupa;
11) Para vestimenta masculina: não regatas ou camisetas com impressões, estampas, propagandas ou logotipos com dizeres inconvenientes.
12) Orientações religiosas serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante e outras peças que deixem o rosto à mostra.