NOTA DE ORIENTAÇÃO SOBRE ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA

NOTA DE ORIENTAÇÃO SOBRE ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA

O XI Plenário do CRP-SC, através da Comissão Mulheres e Psicologia, da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão Gênero e Sexualidade, objetiva a viabilização de ações que possam combater as diferentes formas de opressão relativas às violências e iniquidades de gênero, incluindo a proteção e orientação à categoria. Assim, lançamos hoje a  NOTA DE ORIENTAÇÃO SOBRE ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA.

 

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina – 12ª Região teve conhecimento e recebeu pedido de orientação à respeito de situações de assédio e importunação sexual sofridas por psicólogas durante o exercício profissional;

 

Considerando que tais violências podem ocorrer de forma presencial ou virtual por meio das Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) assim como se manifestar por outras formas de violência de gênero;

 

Considerando também a relevância e necessidade de promover orientação a toda a categoria profissional, de forma que não venha ferir os
princípios éticos da profissão, tampouco acarretar prejuízos à saúde e bem estar das profissionais;

 

O CRP-12 orienta toda categoria que, por ventura vier a sofrer alguma forma de violência sexual e/ou de gênero durante o exercício profissional, de forma presencial ou virtual por meio das TDICs, a tomar ciência e providências conforme os seguintes termos:

 

a) Esteja segura de que a situação vivenciada trata-se de violência sexual de fato e não uma condição psicológica ou psiquiátrica do paciente que evidencie sua condição de sofrimento psiquíco;

 

b) O art. 10º do Código de Ética Profissional da Psicóloga prevê a possibilidade de quebra de sigilo em ocasiões onde o profissional se encontre diante de situações conflitantes com os princípios fundamentais do mesmo Código. Sendo assim, a quebra de sigilo para realização de denúncia de violência sexual (ou outras) está amparada desde que a psicóloga se limite a prestar as informações estritamente necessárias;

 

c) Considerar o exposto na Resolução CFP nº 008/2020, que estabelece normas de exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero e que não exclui a própria profissional como vítima e dá orientações em relação à quebra de sigilo.

 

d) Ao perceber que está sendo alvo de violência sexual e/ou de gênero, orienta-se que o atendimento seja encerrado imediatamente;

 

e) Sempre manter atualizados os dados da pessoa atendida, como nome, telefone, data de nascimento, endereço e outras informações, a fim de subsidiar a eventual denúncia. No caso de haver testemunhas, os mesmos dados precisam ser coletados;

 

f) Quando a violência ocorrer de forma virtual, por meio das TDICs, sugere-se fazer o print da tela do dispositivo, de forma que seja identificado o número de telefone ou outra forma de contato da pessoa que está praticando a violência;

 

g) Manter a salvo os registros escritos ou gravados, no caso de áudio e/ou vídeo.

 

h) Realizar comunicação formal ao CRP sobre a situação, tão logo forem tomadas as medidas de proteção ou denúncia. i) Quando a violência ocorrer de forma presencial, ligar para a Polícia Militar no número 190, garantindo orientação e ajuda imediata, além de registrar a situação de flagrante;

 

j) Indica-se o registro de ocorrência policial, preferencialmente com orientação de advogada, podendo ser realizado das seguintes formas: (1) De forma presencial na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso – DPCAMI ou na delegacia mais próxima no caso de não haver a DPCAMI na sua região; (2) De forma online pelo site: https://delegaciavirtual.sc.gov.br/, desde que não tenha ocorrido lesão corporal, estupro consumado e quando a psicóloga sinta-se em risco após o fato. Observações: no registro online é necessário ter cadastro prévio no Gov.Br, assim como é necessário o fornecimento de endereço. Para fins de segurança, atentar-se a não autorizar a impressão do seu endereço na ocorrência.

 

k) Destaca-se que o conselho não irá aferir a caracterização de conteúdos, nem mesmo direcionar aos órgãos de proteção e responsabilização face sua natureza e atribuição legal, por isso é necessário que as providencias acima sejam realizadas individualmente, pela via de coletivos auto-organizados, ou mesmo sob a responsabilidade técnica de pessoa responsável por pessoa jurídica inscrita no conselho, tenha ela espaço físico ou se trate de plataforma virtual.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

 

1) Endereços e contatos das delegacias especializadas em SC: https://www.sas.sc.gov.br/index.php/conselhos/cedim/delegacias-de-protecao-acrianca-ao-adolescente-a-mulher-e-ao-idoso.

 

2) Denúncias ou orientações sobre violência contra a mulher também podem ser feitas no Ligue 180, um serviço telefônico gratuito de orientação e encaminhamento de denúncias sobre violências contra as mulheres. O Ligue 180 é gratuito, funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil, funcionando também no WhatsApp, no número (61) 9610-0180.

 

3) A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal e “consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros”.

 

4) O assédio sexual por chantagem está previsto no artigo 216-A do Código Penal e “consiste em constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

 

Acesse a íntegra da nota em SEI_2394338_Nota_Publica (1)

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