Nota Orientativa 01/2025 – Orientação sobre atribuição do CRP, supervisão profissional e papel do sindicato
Diariamente, recebemos pelas nossas redes e demais canais de atendimento diversas dúvidas da categoria sobre o papel do CRP-12, do sindicato e da supervisão profissional. Para apoiar a prática da Psicologia e qualificar essas informações, a Comissão de Orientação e Fiscalização elaborou a Nota Orientativa 01/2025.
O Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região (CRP-12) é uma autarquia federal responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da Psicologia, conforme preceitos éticos, técnicos e legais definidos para a profissão. Para tanto, conta com uma Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), cuja tarefa é orientar a categoria e a sociedade sobre as normas que regem o exercício profissional e executar ações de fiscalização para garantir que essas normas sejam cumpridas.
Esta Nota Orientativa busca elucidar a distinção entre as atribuições do CRP-12, a função da supervisão profissional e o papel dos sindicatos, com o objetivo de difundir a importância e o papel de cada entidade no cotidiano de trabalho das psicólogas, favorecendo o acionamento assertivo de cada uma.
O CRP-12 atua na orientação, fiscalização e disciplinamento do exercício profissional da Psicologia, nos termos da Lei nº 5.766/1971, da Lei nº 4.119/1962 e do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005). Suas ações visam garantir que os serviços psicológicos sejam prestados com qualidade técnica e respeito aos direitos humanos, protegendo a sociedade, preservando a autonomia e a responsabilidade das(os) profissionais.
As orientações emitidas pelo CRP-12 têm caráter normativo e deontológico, voltando-se para a interpretação das normas éticas e legais aplicáveis à Psicologia. Tais orientações não substituem o julgamento e a responsabilidade técnica da(o) psicóloga(o) sobre um caso específico e não configuram supervisão profissional. O Conselho não indica condutas clínicas, não acompanha casos individualmente, não revisa produção documental e não prescreve estratégias técnicas. Sua função é fornecer balizas éticas e legais que orientem a atuação, considerando as normativas da profissão e legislações correlatas.
Acesse a nota na íntegra SEI_CFP – 2521376 – Nota Técnica