NOTA INFORMATIVA

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Nos últimos dias, observou-se significativa mobilização nas redes sociais com questionamentos acerca do papel do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina diante do caso criminal envolvendo o psicólogo Guilherme Silveira, CRP-12/18956. Cumpre informar à sociedade que este Conselho acompanha a situação desde 30/05/2025, data em que tomou conhecimento das informações oficiais relacionadas ao referido profissional, por meio do sítio eletrônico da Polícia Civil do Estado. Tão logo obteve acesso aos autos da investigação policial, esta Autarquia instaurou, de ofício, dois processos disciplinares com a finalidade de apurar as condutas do psicólogo sob o aspecto ético. Os referidos procedimentos administrativos tramitam em regime de prioridade. Ressalta-se, ainda, que o Código de Processamento Disciplinar, aprovado pela Resolução CFP nº 11/2019, não prevê a aplicação de medidas liminares, como o afastamento temporário do exercício profissional. Dessa forma, faz-se necessária a integral tramitação processual, com a garantia do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, para que se possa decidir sobre o caso de modo justo e fundamentado. Este Conselho tem envidado todos os esforços para apurar os fatos com a máxima celeridade possível, sem prejuízo do estrito cumprimento das normas éticas e processuais vigentes.

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