INFORME À CATEGORIA – Defesa da avaliação psicológica pericial no contexto do trânsito

INFORME À CATEGORIA – Defesa da avaliação psicológica pericial no contexto do trânsito

INFORME À CATEGORIA

O Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região (CRP-12) reafirma seu compromisso contínuo com a valorização da atuação da(o) psicóloga(o) no contexto do trânsito, empenhando-se diretamente na defesa da avaliação psicológica pericial tanto para candidatos à primeira habilitação quanto para aqueles que buscam a renovação com exercício de atividade remunerada. Manifestamo-nos de forma contundente contra a fixação de um teto nacional para o conjunto das avaliações psicológica e médica, ressaltando que tais valores não refletem os custos materiais necessários para uma prática de qualidade, mas ignoram os profundos esforços formativos e os compromissos ético-profissionais intrínsecos a essa função. Ainda que tais decisões provenham de instâncias superiores, o CRP-12, por meio de seu Plenário e da Comissão de Psicologia e Trânsito, tem intensificado articulações políticas com membros do Congresso Nacional e com a direção do Detran/SC, visando barrar a precarização do trabalho e fortalecer a categoria. No campo do Sistema Conselhos de Psicologia, nossa atuação ganhou um marco importante com a proposição e aprovação, na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em dezembro de 2025, do GT de Serviços Psicológicos no Tráfego, grupo no qualo CRP-12 representa oficialmente toda a região Sul, consolidando nossa liderança na busca por condições dignas e pelo reconhecimento técnico da Psicologia do Trânsito em todo o país. A avaliação psicológica no trânsito não é apenas um trâmite burocrático, mas uma intervenção técnica fundamental que preserva a integridade da sociedade e salva vidas.

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