Estudantes de Psicologia e Redes Sociais

Atualizado em 23/06/2025

 

1. O CRP fiscaliza a atuação de estudantes de Psicologia nas redes sociais?

 

É importante destacar, desde o início, que estudantes de Psicologia não são psicólogas. Por esse motivo, sua atuação e eventuais práticas que configurem exercício ilegal da profissão — inclusive em atividades realizadas sob a alegação de estágio, mas sem a devida formalização contratual —, em qualquer ambiente, incluindo o virtual (como blogs, sites, fanpages, grupos, entre outros), não são apuradas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia (CRP). Nesses casos, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público Estadual e à Polícia Civil, por se tratar de contravenção penal caracterizada como exercício ilegal da profissão. O CRP-SC orienta sobre denúncia de exercício ilegal da profissão em seu site: https://site.crpsc.org.br/denuncia/

 

A única forma de uma estudante exercer atividades em psicologia é por meio de estágio, prática regulamentada pela Lei nº 11.788/2008. O estágio é um ato educativo cujo objetivo é o aprendizado de atividades exercidas na profissão. Deste modo, as estudantes devem cumprir com as legislações profissionais da psicologia, respeitando os princípios e deveres éticos da profissão. 

 

A orientação e supervisão de estágio devem ser conduzidas por profissionais da psicologia com registro ativo no Conselho, dentre outros requisitos, como estabelece a Resolução CFP nº 5/2025. Serão essas as profissionais acionadas em caso de falta ética por parte da estudante no exercício de suas atividades de estágio, além de outras medidas legais cabíveis.

 

 

2. Estudantes de Psicologia podem se denominar “psicólogas(os)” nas redes sociais?

 

Não. A designação “psicóloga(o)” é privativa de profissionais graduados e registrados no Conselho Regional de Psicologia (CRP), segundo o Decreto Federal nº 53.464/1964. Estudantes devem evitar termos como “psi” ou “psicóloga em formação”, que podem causar confusão sobre sua condição e induzir os seguidores a presumir a oferta de serviços psicológicos, podendo incorrer em exercício ilegal da profissão e/ou propaganda enganosa segundo o Código de Defesa do Consumidor.

 

 

3. Posso usar a categoria “psicóloga(o)” no perfil profissional de Redes Sociais?

 

Considerando que algumas redes sociais permitem a criação de uma conta profissional/comercial na qual o usuário pode escolher, dentre outras, a categoria de Psicóloga(o), a estudante não deve utilizá-la. Podem ser escolhidas categorias como “criador de conteúdo digital” ou “blog pessoal”, evitando associar-se indevidamente à profissão, mas ainda assim garantindo os recursos permitidos para um perfil profissional/comercial.

 

 

4. É permitido oferecer atendimento ou aconselhamento psicológico nas redes sociais como estudante?

 

Não. Estudantes não podem oferecer serviços psicológicos, incluindo aconselhamento via caixa de perguntas, mensagens diretas ou comentários, grupos terapêuticos embasados em técnicas e metodologias da Psicologia, pois isso configura exercício ilegal da profissão. 

 

Inclusive para psicólogas já em exercício profissional, se recomenda extrema cautela no uso de tais recursos tecnológicos, já que intervenções psicológicas exigem uma análise apurada e tratativa complexa da queixa e do contexto no qual a pessoa está inserida, o que não é possível por meio das redes sociais.

 

Veja sobre Publicidade e Uso das Redes Sociais em Psicologia

 

 

5. Quais conteúdos sobre Psicologia posso compartilhar nas redes sociais?

 

Quando pensamos sobre quais conteúdos relacionados à Psicologia podem ser compartilhados nas redes sociais, é importante lembrar que não existe uma fórmula única ou rígida. Cada pessoa pode construir sua presença digital de maneira autêntica, desde que respeite princípios éticos e técnicos. Cabe pontuar que, mesmo que estudantes não tenham a responsabilidade legal de seguir o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), é fundamental que estejam atentos aos parâmetros de atuação ética desde sua formação, já que é um momento de preparação profissional que refletirá na sua trajetória como um todo.

 

De modo geral, é possível – e muito bem-vindo – divulgar conteúdos científicos que tenham respaldo em referências confiáveis ou compartilhar rotinas de estudo. Oferecer indicações sobre fontes seguras para quem busca apoio psicológico ou mesmo sugerir materiais didáticos, como ebooks e infográficos também são excelentes formas de contribuir com informação qualificada.

 

O mais importante é ter domínio sobre o assunto abordado e sempre evitar emitir opiniões pessoais sobre técnicas ou temas complexos, especialmente quando não há embasamento teórico-técnico suficiente. Assim, é possível construir uma comunicação ética, informativa e que valorize a seriedade da Psicologia. 

 

 

6. Posso publicar fotos ou relatos de pacientes do estágio?

 

Não é recomendada a exposição de informações, depoimentos e/ou imagens de clientes/pacientes, com vistas a preservar o sigilo profissional, conforme prevê o artigo 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP). Mesmo quando há autorização da pessoa atendida, a estagiária ou profissional de psicologia deve levar em conta os riscos de exposição exagerada que este tipo de divulgação pode ocasionar. 

 

Lembramos que a supervisora de estágio deve estar ciente e acompanhar quaisquer ações relacionadas a divulgação das atividades enquanto responsável pela conduta ética das estudantes sob sua supervisão. 

 

 

7. Estudantes podem aplicar ou ensinar testes psicológicos online?

 

Não. Testes psicológicos são de uso exclusivo de psicólogas(os) registradas(os) (Lei Federal nº 4.119/1962). É proibido publicar fotos dos manuais, folhas de respostas ou resultados de testes. Também é proibido compartilhar materiais que versem sobre o uso dos testes psicológicos, sejam eles guias, compilados, resumos ou outros arquivos que ensinam a realizar sua aplicação ou correção.

 

 

8. Posso vender materiais sobre Psicologia nas redes sociais?

 

Sim, desde que sejam materiais didáticos (livros, ebooks) com conteúdo teórico e científico. Cursos livres e palestras também são permitidos desde que a estudante deixe nítida sua condição de estudante. Também é importante que se reflita sobre seu preparo para abordar os temas envolvidos e manejar situações que possam vir a acontecer.

 

 

9. Posso abrir agenda para atendimentos antes de estar formada e ter registro como Psicóloga? 

 

Não, mesmo que a estudante de Psicologia esteja nos períodos finais da graduação, não é permitido a abertura antecipada de sua agenda de atendimentos. É obrigatório o aguardo da colação de grau e o registro no Conselho antes de divulgar seus serviços, sob pena de estar produzindo propaganda enganosa e incorrendo em exercício ilegal da profissão.

 

 

10. O que configura exercício ilegal da profissão para estudantes?

 

Considerando a Lei Federal nº 4.119/62, a Psicologia somente pode ser exercida por pessoas formadas em cursos de Psicologia e que tenham registro ativo no CRP.

 

De acordo com a Lei Federal, são atividades privativas da Psicologia a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de realizar diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica solução de problemas de ajustamento, assim como a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.

 

Portanto, caracteriza-se o exercício ilegal da profissão não apenas quando há divulgação enganosa do título de psicóloga/o, mas sempre que sejam exercidas essas atividades por pessoas que não tenham o registro ativo no Conselho, sendo graduadas em Psicologia ou não. Vale ressaltar que o exercício ilegal da profissão é previsto no Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), cabendo pena de prisão simples ou multa. Qualquer cidadã/o pode oferecer uma notícia crime ou denúncia aos órgãos competentes, incluindo o próprio CRP-SC que realiza as apurações dentro de suas competências. 

 

 

Veja sobre Denúncia ao CRP-12.

 

 

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