Anuidade: profissionais a partir de 65 têm direito a isenção
Os psicólogos com idade superior a 65 anos têm direito a isenção do pagamento da anuidade.
A Resolução nº 8, de 05 de maio de 2023 do Conselho Federal de Psicologia regulamenta em seu Art. 3º, alínea h informa: “É dispensado do pagamento de anuidade a(o) psicóloga(o) que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, a partir do exercício em que vier a completar tal idade (…)”
Acesse a resolução completa: RESOLUÇÃO Nº 8, DE 05 DE MAIO DE 2023
No caso de dúvidas, entre em contato com o setor em anuidade@crpsc.org.br