Quando a(o) profissional pode solicitar o cancelamento da inscrição no CRP-12?
Quando da cessação do exercício profissional, a psicóloga deverá solicitar por escrito o cancelamento da inscrição ao Conselho em que possui a inscrição principal e deverá devolver sua Carteira de Identidade Profissional — CIP, conforme art.11 da Resolução CFP n.º 003/2007:
“Art. 11 — O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:
I — Não esteja respondendo a processo ético;
II — Não esteja exercendo a profissão de psicólogo.
Parágrafo único — A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo.
Art. 12 — O pedido de cancelamento será acompanhado da carteira de identidade profissional.
1º — A Secretaria do Conselho Regional de Psicologia instruirá o processo com as informações exigidas no art. 11, bem como outras que entender necessárias.
§ 2º — Será designado relator para proferir parecer sobre o processo, devendo ser submetido ao julgamento do Plenário.
§ 3º — Deferido o pedido, a Secretaria do Conselho Regional de Psicologia fará as anotações no prontuário do psicólogo.”
Art. 13 — No caso de falecimento de profissional inscrito, o cancelamento será automático, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidade, taxas, emolumentos e multas.
Parágrafo único — Os Conselhos Regionais de Psicologia decidirão sobre os critérios de comprovação de falecimento do profissional a serem adotados em sua respectiva jurisdição.”
Se cancelar, ainda terei que pagar a anuidade?
Se solicitar o cancelamento até 31 de março, terá isenção da anuidade do ano em curso. Após esta data, a anuidade será cobrada proporcionalmente, usando como base o mês em que foi enviada/recebida a documentação.
Quais documentos preciso para solicitar o cancelamento?
Carteira de Identidade Profissional (CIP) do CRP de origem. Anexar cópia e entregar/enviar documento original ao CRP-12. No caso de perda/roubo/extravio, anexar Boletim de ocorrência. Se não tiver retirado a carteira, deverá anexar declaração assinada digitalmente, de acordo com o modelo Declaração
Link do Requerimento Online

E se eu quiser voltar a atuar como psicóloga(o)?
Você poderá solicitar a reativação da inscrição em qualquer momento, não importando o período que estiver sem exercer a profissão e permanecerá com o mesmo número da primeira inscrição no CRP-12.