Quero cancelar meu CRP. Como faço?
Quando da cessação do exercício profissional, a psicóloga deverá solicitar por escrito o cancelamento da inscrição ao Conselho em que possui a inscrição principal e deverá devolver sua Carteira de Identidade Profissional — CIP, conforme art.11 da Resolução CFP n.º 003/2007:
“Art. 11 — O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:
I — Não esteja respondendo a processo ético;
II — Não esteja exercendo a profissão de psicólogo.
Parágrafo único — A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo.
Art. 12 — O pedido de cancelamento será acompanhado da carteira de identidade profissional.
1º — A Secretaria do Conselho Regional de Psicologia instruirá o processo com as informações exigidas no art. 11, bem como outras que entender necessárias.
§ 2º — Será designado relator para proferir parecer sobre o processo, devendo ser submetido ao julgamento do Plenário.
§ 3º — Deferido o pedido, a Secretaria do Conselho Regional de Psicologia fará as anotações no prontuário do psicólogo.”
Art. 13 — No caso de falecimento de profissional inscrito, o cancelamento será automático, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidade, taxas, emolumentos e multas.
Parágrafo único — Os Conselhos Regionais de Psicologia decidirão sobre os critérios de comprovação de falecimento do profissional a serem adotados em sua respectiva jurisdição.”
Como fazer o cancelamento?
- Preencha e assine a Ficha de Cancelamento de Pessoa Física.Este formulário deverá ser devidamente impresso, preenchido (sem rasuras), datado, assinado antes de ser entregue;
- Devolva a sua CIP. Caso não possua mais o documento, deverá encaminhar, um boletim de ocorrência relatando a perda ou roubo;
- Entregue esta documentação pessoalmente, na sede ou subsedes, mediante agendamento prévio ou envie pelos Correios. Veja os endereços no rodapé da página.
Para entrega dos documentos pessoalmente, clique aqui conforme orientações abaixo:
Na página de agendamento:
- Cadastre-se ou faça login no site: https://crpsc.cucco.com.br/
- Escolha a sede ou uma das subsedes;
- Escolha o dia;
- Escolha o horário preferido.
Se cancelar, ainda terei que pagar a anuidade?
Se solicitar o cancelamento até 31 de março, terá isenção da anuidade do ano em curso. Após esta data, a anuidade será cobrada proporcionalmente, usando como base o mês em que foi enviada/recebida a documentação.
E se eu quiser voltar a atuar como psicóloga?
Você poderá solicitar a reativação da inscrição em qualquer momento, não importando o período que estiver sem exercer a profissão e permanecerá com o mesmo número da primeira inscrição no CRP-12. Neste caso, entre em contato com a Secretaria da sede para obter orientações sobre como reativar o seu CRP.
Ficou com dúvida?
Entre em contato com o CRP-12 mais perto:
Sede:
WhatsApp: +55 48 99962-3471 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone geral: (48) 3244-4826
Subsede Oeste:
E-mail: oeste@crpsc.org.br
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 131
Subsede Sul:
E-mail: sul@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 48 2102-7091 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 130
Subsede Norte:
E-mail: contatonorte@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 (47) 3202-7421 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 102