Por ser uma Carteira de Identidade Profissional, lembramos que deverá seguir algumas orientações:
- A foto deve permitir a perfeita identificação atualizada da pessoa, com fundo branco, não podendo conter fundos estampados, escuros, sombreados, tracejados ou pontilhados;
- A expressão deve ser neutra e lábios fechados;
- Não podem estampar pinturas faciais que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais e indígenas;
- Evitar o uso de roupa branca;
- Excepcionando-se os casos de hábitos religiosos, queda de cabelo em decorrência de patologias, tratamento médico ou deficiência visual, não podem estampar o requerente com a face coberta por cabelos, véu ou óculos escuros, ou trajando chapéu, boné, bandana ou outro objeto que encubra a cabeça, de modo a interferir na perfeita visualização das características do rosto do requerente;
- Não poderão conter qualquer objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, à violência, a dizeres políticos ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
- Vestimenta Feminina: Não vestir top, vestido ou blusa tomara que caia que apresente a falsa impressão de ausência de roupa;
- Vestimenta Masculina: Não vestir camisetas impressas com propaganda ou logotipos e dizeres inconvenientes nem camiseta regata.
- Orientações religiosas serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante e outros que deixem o rosto à mostra.
IMPORTANTE!
Confira seu endereço no link https://site.crpsc.org.br/atualizacao-cadastral-pessoa-fisica/, pois sua Carteira será enviada para o endereço que consta em seu cadastro. O envio da CIP será feito pelos Correios, através de carta registrada, será necessário que alguém assine o recebimento do documento quando o carteiro fizer a entrega.
Você poderá optar por retirar sua CIP na sede ou em uma das subsedes. Neste caso, deverá enviar um e-mail para secretaria@crpsc.org.br informando onde prefere retirar sua carteira assim que concluir a captura remota.
Após realizada a coleta da biometria no aplicativo, você NÃO receberá nenhuma notificação. Precisará aguardar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis. Caso tenha ocorrido algum problema com a captura dos dados você será avisada(o) por e-mail.
- COLETA DE BIOMETRIA PRESENCIAL NA SEDE OU SUBSEDES
Para o atendimento presencial precisará fazer o agendamento, conforme link abaixo.
Na página de agendamento:
- Cadastre-se ou faça login no site: https://novacip.cucco.com.br
- Escolha a sede ou uma das subsedes;
- Escolha o dia;
- Escolha o horário preferido.
PRAZO PARA ENTREGA DA CIP
Após a coleta da biometria, sua CIP será enviada para o seu endereço de correspondência no prazo de, aproximadamente, 40 (quarenta) dias úteis. A versão digital do documento será disponibilizada no aplicativo em, aproximadamente, 20 (vinte) dias úteis.
Troca de Inscrição Provisória para Definitiva
(Serviço destinado para substituir a Inscrição Provisória pela definitiva deverá ser apresentado o Diploma de Formação de Psicóloga(o).
As(os) profissionais que fizeram sua inscrição no CRP com a Certidão de Colação de Grau deverão apresentar o Diploma de Formação de Psicóloga(o) em até dois anos após o deferimento da inscrição provisória.
Caso o documento não seja apresentado dentro deste prazo, a inscrição poderá ser cancelada e a(o) Psicóloga(o) passará a não estar autorizada(o) ao exercício profissional.
Para substituir a Carteira de Identidade Profissional (CIP) Provisória pela Definitiva, a(o) psicóloga(o) deverá apresentar a documentação descrita abaixo (todos os documentos digitalizados no formato PDF):
- Diploma de formação em Psicologia, frente e verso (assinado pelo profissional, caso seja um documento físico);
- Documento de Identidade atualizado (caso tenha havido alteração nos dados do documento que foi apresentado na inscrição) – RG ou RNE (não pode ter foto infantil, nem estar danificado ou vencido) ou Nova CNH emitida após 01/06/2022 (não vencida);
- Comprovante de endereço para o envio da CIP definitiva;
- Certidão de Quitação Eleitoral, a ser emitida no site do TSE (acesse o link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor) ou Comprovantes de Votação ou Justificativa Eleitoral.
Com a documentação reunida acesse o requerimento: https://cfpservicos.brctotal.com/crp12_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx