CRP-12 ajuíza Ação Civil Pública pelo restabelecimento da distribuição impessoal e equitativa das avaliações psicológicas no contexto do trânsito.

CRP-12 ajuíza Ação Civil Pública pelo restabelecimento da distribuição impessoal e equitativa das avaliações psicológicas no contexto do trânsito.

Nota Institucional — Ação Civil Pública n.º 5039092-39.2024.4.04.7200

O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-12) informa à categoria que ajuizou a Ação Civil Pública n.º 5039092-39.2024.4.04.7200 na Justiça Federal em Florianópolis, com o objetivo de restabelecer a distribuição impessoal e equitativa das avaliações psicológicas no contexto do trânsito.

O CRP-12 buscou, por diversas vezes, estabelecer um diálogo com o DENTRAN-SC para solucionar a questão de forma consensual, sempre com o compromisso de preservar a qualidade técnica do serviço prestado à população, além de garantir o equilíbrio econômico-financeiro para os profissionais envolvidos.

Infelizmente, o órgão de trânsito não se mostrou disposto a ouvir as propostas do Conselho, o que levou à decisão de recorrer a via judicial para assegurar os direitos e interesses da categoria.

Ainda não há previsão para a definição do processo, mas o CRP-12 seguirá empenhado e firme na busca pela solução da questão, sempre com o intuito de garantir as condições adequadas para o exercício profissional e a qualidade do serviço psicológico oferecido à sociedade.

Atenciosamente,

CRP-12 — Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina

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