CRP-12 convoca para Assembleia Geral Extraordinária para eleição de membros da Comissão Regional Eleitoral
O Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região — CRP-12, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente calcada no art. 18 e seguintes da Resolução CFP n.º 10/2024 (Regimento Eleitoral), CONVOCA as(os) psicólogas(os) com inscrição principal junto ao CRP-12 e em pleno gozo de seus direitos (art. 24 do Decreto n.º 79.822/77) para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada exclusivamente em ambiente virtual, para possibilitar a participação ampliada de toda a categoria.
LOCAL: Para todos os efeitos legais, a Assembleia será considerada realizada na sede do CRP-12, localizada na Rua Professor Bayer Filho, n.º 110, Bairro Coqueiros, Florianópolis–SC, de onde, efetivamente, será transmitida para a categoria. DATA: 09 de outubro de 2024.
HORÁRIO: A Assembleia se iniciará às 18h30 com quórum para instalação correspondente à maioria absoluta de psicólogas(os) inscrita(os) neste Regional, e, caso não alcançado o quórum na primeira convocação, às 19h, impreterivelmente, será instalada a Assembleia, com qualquer número de presentes. O ambiente virtual estará aberto para registro de entrada pelas(os) psicólogas(os) desde o horário da primeira convocação.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DIREITO A VOTO: A(O) psicóloga(o) que tiver interesse em participar e votar deverá se inscrever em até o dia 07/10/2024, às 23:59’59’’, diretamente no site do CRP-12 http://www.crpsc.org.br, e deverá, até a data da Assembleia, estar quite com o pagamento das anuidades para exercer direito ao voto.
A(O) psicóloga(o) que estiver com o parcelamento de anuidades “em dia”, até a data do evento, também poderá exercer o direito ao voto. Findo o prazo de inscrição, o CRP-12 encaminhará por e-mail, às(aos) inscritas(os), as instruções e o link de acesso ao ambiente virtual.
PAUTA: O evento terá especificamente a seguinte pauta:
1 – Deflagração do processo eleitoral na jurisdição pertencente ao Conselho Regional de Psicologia — 12ª Região (art. 24 do Regimento Eleitoral);
2 – Obtenção da indicação de 06 (seis) nomes para compor a Comissão Regional Eleitoral — CRE (efetivos e suplentes) que será constituída por psicólogas(os) não conselheiras(os) regionais (arts. 18 e 24 do Regimento Eleitoral).
LAVRATURA DA ATA E SUBSCRIÇÃO: Ata da Assembleia será lavrada e subscrita pela Mesa, considerando-se como signatárias(os) todas(os) aquelas(es) que registrarem sua entrada no ambiente virtual, conforme boletim de registro a ser divulgado juntamente com a ata.