CRP-12 integra Acordo de Cooperação para implementação da Política Antimanicomial no âmbito do PJSC
Em dezembro, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Poder Judiciário de Santa Catarina o extrato do Acordo de Cooperação n. 104/2025, do qual o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-12) é signatário, por meio de seu presidente, Rafael Frasson.
O acordo tem como objetivo estabelecer responsabilidades e condições técnicas e operacionais, por meio da cooperação mútua entre os entes envolvidos, visando à implementação do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do PJSC (CEIMPA/SC). O Comitê é vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e atende às diretrizes da Resolução CNJ n. 487/2023.
Desde a publicação do acordo, o CRP-12 acompanha de forma contínua o andamento da implementação da Resolução CNJ n. 487/2023 no território catarinense. A atuação do Conselho ocorre por meio de conselheiras(os), equipes técnicas e assessorias, com foco no incentivo ao cumprimento da normativa e dos trâmites necessários à sua efetivação.
Entre as ações de destaque nesse processo estão a fiscalização realizada em janeiro de 2025, cujos resultados constam no Relatório de Inspeção Nacional, bem como a manutenção da representação do CRP-12 junto ao CEIMPA/SC. No âmbito do Comitê, o Conselho participa de reuniões com representantes do Tribunal de Justiça, de conselhos profissionais como o CRESS e o CRM, além de integrantes da Secretaria de Estado da Saúde, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e de Conselhos Municipais de Saúde.
A atuação do CRP-12 nesse espaço é orientada pelos princípios da dignidade humana, pelo Código de Ética Profissional da Psicologia e pelo respeito às normativas vigentes, em especial à Resolução CNJ n. 487/2023, reafirmando o compromisso da Psicologia com práticas antimanicomiais e com a garantia de direitos.