Denúncia ao CRP-12

Quais situações podem ser denunciadas ao CRP-12?

 

 

As situações devem envolver a conduta ético-profissional de psicólogas ou serviços de psicologia, ou ainda sobre as condições em que estes serviços estejam sendo prestados à população em geral. Podem ser denunciados estabelecimentos públicos e privados, bem como profissionais autônomas.

 

Quem pode fazer uma denúncia ao CRP-12?

 

 

Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia ao Conselho Regional de Psicologia para questionar o exercício profissional de psicólogas. 

 

Psicólogas podem denunciar ao CRP-12? Em que situações essa conduta é obrigatória?

 

 

O Código de Ética Profissional da Psicóloga (CEPP) estabelece como uma das primeiras responsabilidades desta categoria (art. 1º, a): conhecer e fazer conhecer este Código. Psicólogas devem cumprir e orientar as colegas e população a respeito das normas profissionais, porém nas situações em que esta medida não seja suficiente pode ser realizado o envio de informações ao Conselho. As informações sobre como realizar uma denúncia estão no Menu “Denúncia” na página inicial do CRP-12.

De acordo com o artigo 3º do CEPP, é um dever da psicóloga trazer para o conhecimento do Conselho situações que afrontam as diretrizes do Código, em geral. Esse dever é também uma garantia a profissionais que atuam em contextos de trabalho cujas condições não estejam sob o seu controle e deliberação. Comunicar situações que ferem as diretrizes éticas e técnicas da psicologia ao Conselho significa exercer um papel de cidadania ao passo que possibilita a tomada de providências em prol da melhoria dos serviços ofertados nessa área à população.

 

 

Posso realizar uma denúncia de forma anônima?

 

 

Caso você opte por denunciar de forma anônima, terá que apresentar a notícia para que o CRP-12 avalie a pertinência de realizar orientação e fiscalização à psicóloga ou de representá-la na Comissão de Ética, mas é importante que saiba que ao fazer uma denúncia anônima, você abdica do direito de acompanhar a apuração dos fatos, o que ocorreria diante de uma denúncia qualificada. De qualquer forma, você precisa trazer os fatos e pode solicitar seu anonimato. 

É importante que saiba que seu anonimato estará garantido na esfera administrativa, mas se houver uma determinação legal, teremos que mostrar todo o processo para a(o) profissional, o que pode resultar na sua identificação. Por isso, se for esta sua opção, encaminhe a notícia de uma forma que não a(o) identifique ou que traga indícios de sua relação com os fatos.

Vale frisar que o Conselho poderá solicitar a complementação das informações enviadas ou que forem imprecisas, porém, querendo o denunciante manter o anonimato, corre-se o risco de a denúncia resultar improcedente se o fato não for passível de verificação e for necessária a produção de provas.  

 

 

Materiais para Consulta

 

 

Para se aprofundar no tema, os seguintes documentos e materiais podem ser consultados. 

 

Leis e Resoluções relacionadas:

 

 

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