Atualizado em 23/06/2025.
As normas profissionais não determinam a estrutura física dos locais de atendimento psicológico, pois essa definição está atrelada a uma enorme diversidade de procedimentos e serviços em psicologia, que requerem condições diferentes entre si. Entretanto, o Código de Ética Profissional da Psicóloga (CEPP) estabelece a responsabilidade da psicóloga na garantia da qualidade dos serviços, que devem ser prestados em condições adequadas à sua natureza (art. 1º, c) e à preservação do sigilo das informações (art. 9º). Isso significa que a psicóloga, em sua autonomia e responsabilidade, é a profissional competente para determinar as características do local de atendimento, conforme seu processo de trabalho. Além disso, conforme a Resolução CFP nº 13/2022, na prestação de serviços de psicoterapia, a psicóloga deve disponibilizar um exemplar do Código de Ética Profissional da Psicologia, em formato físico ou virtual, para consulta das pessoas atendidas. Além disso, a Lei nº 12.291/2010 determina que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor também esteja disponível para consulta.
Assim, quando o atendimento acontece em uma instituição, em locais fechados, deve possuir vedação acústica e visual que preserve o conteúdo do atendimento (quando sigiloso). Deve ser um local preservado de interrupções, com capacidade para o público atendido e mobiliário e instrumentos suficientes e adequados para os objetivos do atendimento. Atividades em avaliação psicológica, por exemplo, podem requerer condições específicas como mesas, cadeiras e iluminação adequada. O atendimento às crianças requer material lúdico diverso e espaço seguro para interação. Já o atendimento a pessoas em situação de violação de direitos, por outro lado, requer organização do espaço para dirimir qualquer risco de exposição das pessoas atendidas.
Quando o atendimento ocorre em locais externos à instituição de origem – como no atendimento domiciliar e em ações diversas nas políticas públicas – a psicóloga deve buscar conhecer os locais disponíveis na medida do possível, visando planejar suas ações de forma segura para preservar ao máximo o direito das pessoas envolvidas no atendimento.
Para todas as atuações em psicologia requer-se um local adequado para a preservação das informações registradas e emitidas ao longo da prestação do serviço e em razão dele.
Além das normas profissionais do Sistema Conselhos de Psicologia, no Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por criar normas e executar as atividades de controle sanitário, podendo atuar em locais destinados à prestação de serviços de saúde. Orientamos que este órgão seja consultado para maiores orientações conforme as características do serviço de psicologia a ser realizado.
Não há impedimento para o uso compartilhado de salas de atendimento entre profissionais da psicologia e áreas afins. Recomendamos que as partes envolvidas utilizem um contrato de sublocação e consultem um advogado em caso de dúvidas sobre esse procedimento legal. Cabe a psicóloga avaliar previamente se o local dispõe da estrutura adequada para a realização dos atendimentos, inclusive com relação aos itens de decoração e equipamentos presentes no ambiente e suas possíveis incompatibilidades com o trabalho a ser realizado em psicologia.
Em primeiro lugar, deve ser observado o caráter laico da prática em Psicologia, conforme dita a Resolução CFP nº 7/2023. Apesar disso, não há impedimento para a prestação de serviços psicológicos nas dependências de instituições religiosas, porém esse arranjo exige que a psicóloga esteja ciente e adote cuidados assertivos em relação a possíveis atravessamentos de aspectos religiosos em seu trabalho. Mesmo quando atua contratada por uma instituição com denominação religiosa específica, a psicóloga deve dispor de autonomia profissional para organizar suas atividades resguardando os princípios científicos e éticos da profissão dados pelo Código de Ética Profissional da Psicóloga (CEPP) e pela Resolução CFP nº 7/2023.
Na medida do possível, os estímulos (decorações, mobiliário, etc.) presentes no ambiente onde se dá o trabalho da Psicologia devem ser organizados para tornar o espaço condizente com a proposta técnica e oferecer o acolhimento e conforto necessários à pessoa atendida.
Em relação a instituições religiosas cabe citar o artigo 3º do CEPP, que responsabiliza a psicóloga por assumir postura crítica em relação às regras e práticas adotadas nas instituições nas quais ingressa e permanece. Não havendo condições para o exercício em plena autonomia profissional, devem ser adotadas as providências cabíveis, conforme a gravidade da situação. Há que se considerar que o artigo 2º “b” do CEPP que veda à psicóloga induzir a convicções morais, religiosas e de orientação sexual quando do exercício profissional
Em se tratando de locais de atendimento anexos a endereços residenciais, orienta-se que, além dos cuidados acima citados, este espaço tenha autonomia em relação à residência, sendo importante que a sala comercial tenha seus espaços como entrada e banheiro independente da residência.
Para se aprofundar no tema, os seguintes documentos e materiais podem ser consultados.
Lei nº 12.291/2010. Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Resolução CFP nº 10/2005. Aprova o Código de Ética Profissional da Psicologia (CEPP).
Resolução CFP n° 13/2022. Dispõe sobre diretrizes para o exercício da psicoterapia por psicóloga.
Resolução CFP nº 7/2023. Estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica.
Nota técnica Laicidade e Psicologia. Posicionamento do Sistema Conselhos de Psicologia para a questão da Psicologia, Religião e Espiritualidade (2019)
Coleção livros Psicologia, Laicidade e as relações com a religião e a espiritualidade.
Psicologia e Laicidade – Ética e Desafios. Entrevista com Juliana Rego, no âmbito da campanha #PsicologiaÉProfissão, promovida pelo Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina – 12ª Região.