Atualizado em: 25/06/2025.
Para exercer a profissão de psicóloga no Brasil a pessoa deve cumprir os requisitos de que tratamos neste tópico Requisitos para a Atuação Profissional em Psicologia
É possível consultar sobre a habilitação de uma profissional específica utilizando o Cadastro Nacional de Profissionais da Psicologia. A busca pode ser feita pelo nome, pelo número de inscrição no CRP ou por número de CPF. Alertamos para erros de grafia ou supressão de sobrenomes, fatores que podem afetar o resultado da pesquisa. Esse mesmo cadastro permite também verificar a inscrição de Pessoas Jurídicas (empresas) de psicologia no Brasil inteiro.
O exercício ilegal da psicologia é caracterizado a partir do uso do título de “psicóloga” e/ou do uso de instrumentos privativos da profissão, sem possuir inscrição junto ao CRP, o que afronta o disposto no Artigo 10 da Lei nº 5.766/1971 e a Lei nº 4.119/1962.
Desta forma, tanto a pessoa que é formada/o em Psicologia, mas sem inscrição ativa no Conselho Regional – por pedido de cancelamento da própria pessoa, falta de documentação, suspensão ou cassação ou ainda quando nunca houve a inscrição – quanto a pessoa que sem a formação em Psicologia realiza atividades próprias da área ou se apresenta como Psicóloga/o – nesse caso incluem-se estudantes sem vínculo formal de estágio – estariam incorrendo, em tese, em exercício ilegal da profissião. O exercício ilegal da profissão de psicólogo se configura como contravenção penal, cabendo denúncia a Polícia Civil ou ao Ministério Público.
Por outro lado, o exercício irregular se dá quando a/o profissional regularmente inscrita/o incorre em alguma infração administrativa ou ético-disciplinar, por exemplo, passa a atuar também em outro Estado presencialmente mais de 90 dias no ano e não solicita a inscrição secundária – que não acarreta em custos adicionais.
Caso a pessoa faça uso do título de “psicóloga” ou faça uso de instrumentos privativos da profissão sem possuir inscrição junto ao CRP, tal situação afronta o que dispõe o Artigo 10 da Lei nº 5.766/1971 e a Lei nº 4119/1962, que estabelece que “todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação” e pode ser indício de exercício ilegal da profissão. O exercício realizado sem habilitação é considerado uma contravenção penal e compete à Polícia Civil e ao Ministério Público apurar estas situações e responsabilizar os autores. É possível constatar se a pessoa é psicóloga ou não por meio do Cadastro Nacional de Psicólogas.
Os Conselhos de Psicologia podem atuar exclusivamente sobre psicólogas inscritas, porém informações sobre um suposto caso de exerício ilegal podem ser enviadas para a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-12 que poderá encaminhar às autoridades competentes, dependendo do detalhamento das informações recebidas. Assim, caso tenha uma denúncia a fazer ao CRP-12 lembre-se de relatar a situação por e-mail com o máximo de informações a que teve acesso: nome completo da suposta profissional, imagens de divulgação de serviços, documentos assinados como psicóloga, contratos de prestação de serviços, entre outros. A COF recebe as informações, apura e organiza conforme os indícios para possível encaminhamento ao Ministério Público. É importante registrar que a COF faz a juntada da documentação, encaminha para a Assessoria Jurídica do CRP e esta avalia a pertinência de encaminhamento do MP (Ministério Público), não sendo possível solicitar anonimato nesse procedimento (a não ser que seja encaminhado de modo que não seja possível identificar a pessoa denunciante).
É necessário dizer: o cidadão que tenha sido diretamente lesado pelo exercício ilegal da psicologia tem o direito de registrar boletim de ocorrência junto a polícia. Nesse caso, o CRP-12 pode auxiliar prestando informações, como, por exemplo, sobre a não habilitação da pessoa questionada.
Nem todo psicoterapeuta é psicólogo, tendo em vista que a psicoterapia não possui uma regulamentação própria, de modo que o termo “psicoterapeuta” pode ser utilizado por outras(os) profissionais (a exemplo de médicos, filósofos, entre outros). Assim, é importante considerar a formação e o registro profissional na escolha de quem fará o atendimento.
Você pode certificar-se da validade do registro da(o) psicóloga(o) consultando o Cadastro Nacional dos Psicólogas(os) (http://cadastro.cfp.org.br/cfp/). Basta ter o nome completo ou número de registro do profissional em questão.
Quando a psicoterapia é realizada pela(o) psicóloga(o), é feita mediante a aplicação de métodos e técnicas psicológicas, reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética profissional, conforme normatização do Conselho Federal de Psicologia – Resolução CFP nº 13/2022.
Lei nº 4.119/1962. Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Publicação do CFP sobre como saber se uma pessoa é psicóloga.