Por que preciso ter um registro no Conselho Regional de Psicologia?
O art. 1° do Decreto Federal n.° 79.822, de 17/06/77) dispõe:
“O exercício da profissão de psicóloga(o), nas suas diferentes categorias em todo território nacional, somente será permitido ao portador da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo CRP da respectiva jurisdição.”
Profissões de nível superior como a de Psicóloga, fundadas em conhecimento técnico-científico especializado, são habitualmente regulamentadas pelo Estado por meio de Lei.
A regulamentação tem o objetivo de estabelecer as condições mínimas para a formação e para o exercício profissional, buscando garantir serviços adequados e de qualidade para a população.
No caso da profissão de Psicóloga, a regulamentação deu-se com a promulgação da Lei Federal n.º4119, de 27 de agosto de 1962, e a entidade responsável pelo acompanhamento da profissão no país é o Conselho Federal de Psicologia e seus Conselhos Regionais, criados pela Lei Federal n°5766, de 20 de dezembro de 1971. Como ocorre com os demais Conselhos de Fiscalização Profissional, os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia são dirigidos pelos próprios profissionais, os mais interessados e qualificados para o desenvolvimento e qualificação técnica e ética da profissão.
Como faço meu registro no CRP-12?
A inscrição poderá ser realizada das seguintes formas: pessoalmente na sede ou em uma das subsedes, ou por correspondência.
Para atendimento PRESENCIAL é necessário agendamento. CLIQUE no ícone abaixo e reserve um horário:
Quanto custa fazer a inscrição no CRP-12?
O valor da taxa de inscrição do CRP-12 é de R$ 90,68. A recém formada também já recebe a Anuidade proporcional para pagamento. Veja a Tabela de Valores clicando neste link.
Tenho direito à isenção da primeira anuidade do CRP-12?
Depende. Se você tem até 24 meses de formada e participou de programa para acesso ao nível superior e/ou possui cadastro no CadÚnico, você tem direito à isenção da primeira anuidade no ato da sua inscrição no Conselho.
Para isso, basta apresentar, juntamente com a documentação da inscrição, a comprovação de que participou de algum programa de acesso ao nível superior ou do cadastro no CadÚnico.
Segundo a Resolução do CRP-12 nº 05/2023:
Art. 1º – Conceder a isenção do pagamento da anuidade no primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade.
Parágrafo Único — O momento para se fazer prova do direito à isenção é no ato de inscrição, devendo o interessado apresentar as comprovações necessárias juntamente com os demais documentos exigidos para o registro profissional.
Quais documentos preciso para fazer meu CRP?
Caso for fazer a inscrição pessoalmente, é necessário agendar um horário antes e no dia marcado, trazer AS ORIGINAIS E AS CÓPIAS comuns dos seguintes documentos:
- Diploma de formação em Psicologia, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente. Lembrando que é obrigatório ter colado grau. Não aceitamos declaração informando que ainda será realizada a colação;
- Um documento de identificação com foto: RG com CPF ou CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte;
- É necessário apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento, caso o documento de identificação apresentado seja a CNH e não conste a naturalidade (cidade onde nasceu);
- Para pessoas casadas ou em união estável, trazer a Certidão de Casamento ou o documento de comprovação de União Estável;
- Um comprovante de residência: faturas de energia, água e esgoto ou telefone celular, ou de internet no seu nome. Aceitamos também o contrato de aluguel em vigor, acompanhado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) do mesmo endereço, caso tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel ou declaração de residência/morada/do endereço;
- Título de eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou justificativa eleitoral. A certidão de quitação eleitoral pode ser retirada no site do TSE;
- Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para os solicitantes do sexo masculino até o ano em que completem 45 anos). Servem como comprovantes de quitação militar, o Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade, o Certificado de Reservista, o Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Caso queira a isenção da primeira anuidade: comprovação de que participou de programa para acesso ao nível superior e/ou do cadastro no CadÚnico.
Importante: Documentos em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração não serão aceitos.
Ficha de inscrição do CRP:
Com a documentação pronta, é preciso trazer a Ficha de Inscrição preenchida. Para cada situação, temos uma ficha específica. Imprima e preencha a que corresponde com a sua situação e, encaminhe juntamente com os documentos.
- Inscrição para profissionais formados há menos de 1 ano: ficha modelo A;
- Inscrição para profissionais formados há mais de 1 ano: ficha modelo B;
- Reativação de inscrição, transferência ou reativação por transferência: ficha modelo C;
- Inscrição secundária ou reativação da inscrição secundária: ficha modelo C com declaração.
Como fazer meu CRP por correspondência?
Sim, nesse caso, as cópias de todos os documentos (veja lista acima) deverão ser todas AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. No caso de TRANSFERÊNCIA, a psicóloga deverá também devolver a Carteira de Identidade Profissional do Conselho de origem e as cópias dos documentos poderão ser comuns. Quem vai fazer a INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, é necessário autenticar somente a cópia da Carteira de Identidade Profissional do Conselho de origem, as demais cópias dos documentos poderão ser comuns.
Quero transferir meu CRP para Santa Catarina, como faço?
As profissionais inscritas em outra Regional que desejam realizar a inscrição por TRANSFERÊNCIA, devem trazer a documentação citada acima sem autenticação e entregar a Carteira de Identidade Profissional do Conselho de origem. Quem preferir fazer por correspondência, também deve devolver a CIP do Conselho.
Quero fazer uma inscrição secundária no CRP-12?
As profissionais inscritas em outra Regional que desejam solicitar a inscrição SECUNDÁRIA no CRP-12 devem entregar os documentos pessoais listados acima e os seguintes documentos abaixo:
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional do Conselho de Origem;
- Declaração indicando os locais onde exerce a Psicologia na jurisdição do CRP de origem;
- Declaração de onde exercerão suas atividades nesta Jurisdição, a carga horária semanal em cada os dos locais.
- Preencher a ficha de inscrição secundária ou reativação da inscrição secundária: ficha modelo C com declaração.
Ficou com dúvida?
Entre em contato com o CRP-12 mais perto:
Sede:
WhatsApp: +55 48 99962-3471 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone geral: (48) 3244-4826
Subsede Oeste:
E-mail: oeste@crpsc.org.br
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 131
Subsede Sul:
E-mail: sul@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 48 2102-7091 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 130
Subsede Norte:
E-mail: contatonorte@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 (47) 3202-7421 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 102