Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição principal por período superior a 90 (noventa) dias no ano, a(o) Psicóloga(o) deverá providenciar sua Inscrição Secundária no CRP de destino. A inscrição principal deverá ser no estado com maior carga horária de atuação.
Quais documentos preciso para fazer minha inscrição secundária no CRP?
- Cópia da Carteira de identidade Profissional (CIP) do CRP de origem. No caso de perda/roubo/extravio, anexar Boletim de ocorrência. Se não tiver retirado a carteira, deverá anexar declaração assinada digitalmente, de acordo com o modelo (Anexo x).
- Diploma de formação em Psicologia (frente-verso), devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente.
- Um documento de identificação com foto: RG ou nova CNH (emitida a partir de 01/06/2022)
- CPF;
- Certidão de Nascimento, caso a CNH apresentada não contenha a informação da naturalidade (cidade onde nasceu).
- Para pessoas casadas ou em união estável, apresentar Certidão de Casamento ou o documento de comprovação de União Estável.
- Um comprovante de residência: faturas de energia, água e esgoto ou telefone celular, ou de internet no seu nome (ou pai/mãe). Aceitamos também o contrato de aluguel em vigor, acompanhado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) do mesmo endereço, caso tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel ou declaração de residência/morada/do endereço assinada digitalmente.
- Título de eleitor;
- Certidão de quitação eleitoral (pode ser retirada no site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor); ou comprovantes de votação, ou justificativa eleitoral;
- Comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino até o ano em que completem 45 anos): Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade, o Certificado de Reservista, o Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação.
A DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, gerada pelo sistema, precisa ser preenchida, assinada digitalmente e anexada aos demais documentos.
Após o envio de toda a documentação no formato PDF, compete à equipe de atendimento do CRP-12 analisar os documentos e dados inseridos no sistema.
O prazo de retorno estimado é de 30 dias. Não será realizada qualquer alteração nos documentos a fim de atender necessidades específicas do solicitante. Caberá ao solicitante anexar toda documentação necessária para o tipo de requerimento solicitado.