O que é Mediação?
É uma forma de resolução de conflito que permite a reparação do dano causado e a responsabilização de quem o causou.
Como ocorre a Mediação nos processos éticos?
O denunciante e o(a) denunciado(a) devem demonstrar ao CRP o interesse em resolver o conflito pela Mediação. Havendo o interesse mútuo, a Comissão de Ética avalia se é possível a mediação para o conflito em questão e encaminha o processo para a Câmara de Mediação (CAM), que nomeará o mediador para o processo, e agendará data e horário para uma primeira reunião com ambas as partes.
Na sequência, serão agendadas novas datas e horários com as partes, tantas quantas forem necessárias ao estabelecimento de um acordo (no prazo máximo de 90 dias).
O que acontece se eu concordar em fazer a Mediação e no transcorrer do processo eu perder o interesse?
Ninguém é obrigado a aderir ou permanecer em procedimento de mediação contra sua vontade. A mediação respeita a vontade livre e consciente dos interessados. Assim, havendo a perda do interesse na mediação, é necessário que você informe o mediador sobre sua mudança de interesse. Sendo assim, a Mediação é encerrada e o processo ético retoma seu trâmite a partir do ponto em que cessou.
Se eu concordar em fazer a mediação, isso já me coloca no lugar de culpado?
A realização da mediação não constitui assunção de culpa pelo profissional.
Qual o papel do mediador?
O mediador é uma pessoa imparcial, capacitada para este processo, que deve auxiliar as partes a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos e, dentro do possível, reparando dano eventualmente causado e restaurando os laços sociais.
As reuniões de mediação só podem acontecer mediante a presença do mediador, que poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.
O que acontece depois que as partes chegam a um acordo?
Estabelecido o acordo entre as partes, estas assinam um Termo de Acordo. Este termo deve ser então apresentado em Reunião Plenária, que deverá analisar e homologar ou não, os termos do acordo.
E o que acontece com o processo ético quando as partes chegam a um acordo na Mediação?
Sendo o acordo homologado pelo Plenário, o processo é arquivado.
E no caso do(a) psicólogo(a) não cumprir o acordo?
Se no prazo de 60 dias o profissional não cumprir o acordo, sem apresentar nenhuma justificativa, o denunciante pode pedir a reabertura do processo no ponto em que cessou. Caso o denunciante não o faça, o Plenário, de ofício, também poderá determinar a reabertura do caso.
Quais as vantagens da Mediação sobre o Processo Ético?
Assim como o processo ético, a Mediação ocorre em total sigilo. No entanto, diferente do processo ético, a Mediação prima pela comunicação entre as partes envolvidas no conflito, promovendo a autorreflexão acerca dos motivos que causaram o desentendimento e a possibilidade de reparação do dano causado ao outro.
Outra vantagem se refere ao tempo demandado para solução. Enquanto um processo ético leva em torno de 2 a 3 anos para ser julgado, sem que as partes possam dialogar sobre o problema, na Mediação o conflito pode ser encerrado no prazo máximo de 90 dias. Além de haver uma economia de tempo, há também uma economia de sentimentos, como ansiedade e frustração, tão comuns entre as pessoas que figuram em processos éticos. Sem contar a economia de valores dispendidos com advogados, caso opte pela representação legal no processo.
Quer saber mais?
Veja a Resolução CFP n.º 007/2016 e a Resolução CFP n.º 011/2019 sobre o assunto.