Assédio Moral no SUAS: CRP-12 lança Nota Técnica para orientar e apoiar trabalhadoras e trabalhadores.

Assédio Moral no SUAS: CRP-12 lança Nota Técnica para orientar e apoiar trabalhadoras e trabalhadores.

O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, por meio do XI Plenário, juntamente ao Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina (SinPsi) lança a NOTA ORIENTATIVA SOBRE ASSÉDIO MORAL ÀS PSICÓLOGAS TRABALHADORAS DO SUAS.

A iniciativa é fruto das demandas da categoria e dos desdobramentos da I Mostra de Práticas em Psicologia na Assistência Social, realizada pelo CRP-12 em 2023 onde diversas profissionais relataram situações de assédio em seus ambientes de trabalho.

 

No âmbito do SUAS, ainda que não exista uma legislação específica que trate sobre políticas de prevenção e combate ao assédio, a NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269/2006) estabelece que são responsabilidades e atribuições dos/as gestores/as das esferas Federal, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais oferecer condições adequadas de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente, bem como implementar normas e protocolos específicos, para garantir a qualidade de vida e segurança às/aos trabalhadoras/es do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais.

 

O Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina (SinPsi) oferece atendimento Jurídico para as trabalhadoras do SUAS em casos envolvendo assédio moral. O acolhimento é realizado de forma integrada com a escuta qualificada em Saúde Da Trabalhadora/o. A profissional poderá contatar pelo e-mail institucional sinpsisc@sinpsisc.org.br ou celular whatsapp pelo número (48) 98824-7576 e (48) 3365-7245. O Sindicato possui objetivo de acolher, identificar se é assédio ou qual tipo de violência; define ações e orienta a trabalhadora/o em como proceder no registro das situações que caracterizam o assédio (construção de provas de acordo com cada situação) que pode ser feita por meio de uma visita in loco no trabalho. Se houver provas, o sindicato pode acionar o Ministério Público do Trabalho e orientar a trabalhadora vítima a fazer uma ação judicial por caracterização de assédio, inclusive de um adoecimento por conta de uma relação de trabalho abusiva.

 

Se você for celetista: denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação). Se você for servidor público: procure o setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou às seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Sindicato dos Servidores Públicos e Comissão dos Direitos Humanos. Quando a violência ocorrer de forma presencial, ligar para a Polícia Militar no número 190,
garantindo orientação e ajuda imediata, além de registrar a situação de flagrante.

 

Diante deste cenário, a Comissão Psicologia e Assistência Social teceu esta Nota, que representa a acolhida de demandas da categoria de profissionais do Estado de Santa Catarina, a fim dar visibilidade para uma problemática grave das relações de trabalho no SUAS, para pensarmos juntas, trabalhadoras e trabalhadores da Assistência Social, gestores/as públicos/as e privados/as sobre o assédio moral neste contexto. Destaca-se a urgência de uma organização coletiva na busca de estratégias de prevenção, combate e enfrentamento do Assédio Moral no ambiente de trabalho do SUAS.

 

Acesse a íntegra da nota Nota Orientativa Assédio Moral no SUAS

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