Psicólogas(os) devem emitir recibos pelo Receita Saúde para atendimentos realizados em 2025

Psicólogas(os) devem emitir recibos pelo Receita Saúde para atendimentos realizados em 2025

Desde 1º de janeiro de 2025, passou a ser obrigatória a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde — Receita Saúde — para profissionais de saúde que atuam como pessoa física, incluindo psicólogas e psicólogos. A medida, instituída pela Receita Federal do Brasil, substitui definitivamente os recibos em papel e integra as informações diretamente ao sistema da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A exigência vale para todos os atendimentos realizados ao longo do ano-calendário 2025. A emissão retroativa dos recibos referentes a esse período poderá ser feita somente até o dia 28 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo sistema oficial.

Obrigatoriedade e prazos

O Receita Saúde é obrigatório para profissionais de saúde autônomos (pessoa física) desde 01/01/2025. Para o ano-base 2025, todos os recibos devem ser emitidos pelo sistema até 28 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, não será possível regularizar a emissão de forma retroativa.

A não emissão do recibo eletrônico pode trazer consequências tanto para o profissional quanto para o paciente. Como o sistema registra automaticamente as despesas médicas na declaração do Imposto de Renda, a ausência do documento pode levar o contribuinte à malha fina, caso a despesa seja informada sem o correspondente registro eletrônico.

O que é o Receita Saúde

O Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) é uma funcionalidade disponível no aplicativo oficial da Receita Federal do Brasil, destinada a profissionais autônomos da área da saúde. A ferramenta permite a emissão de recibos digitais, com armazenamento em nuvem e compartilhamento automático com o paciente, garantindo mais segurança, transparência e integração com o sistema da Receita.

Com a nova sistemática, o recibo em papel deixa de ter validade para fins fiscais, sendo substituído integralmente pelo modelo eletrônico.

Como emitir o recibo

A emissão deve ser feita pelo aplicativo oficial da Receita Federal, com login por meio de conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo: Baixe ou abra o aplicativo da Receita Federal e faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).

  2. Selecione o módulo Receita Saúde: No menu principal, clique na opção “Receita Saúde”.

  3. Clique em “Novo Recibo”: Utilize o botão “+” para iniciar a emissão.

  4. Preencha os dados obrigatórios:

    • CPF do pagador: Informe o CPF de quem realizou o pagamento.

    • Beneficiário: Indique se o pagador é o próprio paciente. Caso não seja, informe o CPF do beneficiário.

    • Valor e data: Registre o valor exato recebido e a data do pagamento.

    • Descrição do serviço: Especifique o atendimento realizado (exemplo: sessão de psicoterapia).

    • Registro profissional: Verifique se o número do seu conselho profissional está correto.

  5. Emitir: Após a conferência dos dados, clique em “Emitir”. O documento será gerado em PDF, armazenado na nuvem e disponibilizado automaticamente ao paciente no aplicativo dele.

Atenção das(os) profissionais

O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina orienta que psicólogas e psicólogos que atuam como pessoa física organizem seus registros financeiros e realizem a emissão dentro do prazo estabelecido, evitando transtornos futuros.

A adoção do Receita Saúde reforça a digitalização dos processos fiscais e amplia a segurança das informações, tanto para profissionais quanto para usuárias(os) dos serviços psicológicos.

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