Tabela de Honorários

 Tabela de Honorários

 

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) divulgaram a Tabela de Referência para Honorários Relativos aos Serviços Prestados por Psicólogas(os) Autônomas(os).

 

Os valores foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE) até maio de 2024*, com vigência em 1º junho/2024. (*Os valores da tabela anterior foram atualizados considerando a variação do INPC acumulado de março/2016 até maio/2024 (49,95%).

 

Disponível também no site do Conselho Federal de Psicologia, a Tabela de Honorários serve como referência para as atividades de psicólogas(os) de todo o Brasil, não sendo seus valores, portanto, obrigatórios. Os valores devem ser acordados entre psicóloga(o) e atendida(o), sempre respeitando as diretrizes que constam no Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), em especial no artigo 4º:

 

Art. 4º — Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário.

b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;

c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

 

Ressaltamos que cabe à(ao) psicóloga(o) definir, em comum acordo com a pessoa (física ou jurídica) que solicita seus serviços, os valores a serem cobrados, respeitando o Código de Ética Profissional, como citado anteriormente.

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