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O Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região – CRP-12, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, seguindo as previsões dos artigos 22, 23 e 24 da Lei n.º 5.766/71, dos artigos 28, 29 e 30 do Decreto n.º 79.822/77 e dos artigos 6º, 7º, inciso III, e 8º do Regimento Interno deste Conselho, CONVOCA as(os) psicólogas(os) com inscrição principal junto ao CRP-12 e em pleno gozo de seus direitos (art. 24 do Decreto n.º 79.822/77) para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
PAUTA: O evento servirá para a escolha de 02 (dois) membro efetivos, além de 03 suplentes, para recompor a Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI).
LOCAL: Para todos os efeitos legais, a Assembleia será considerada como realizada na sede do CRP-12, localizada na Rua Professor Bayer Filho, n.º 110, Bairro Coqueiros, Florianópolis–SC, de onde, efetivamente, será transmitida para a categoria.
DATA: 14 de maio de 2025.
HORÁRIO: A Assembleia se iniciará às 18h30 com quórum para instalação correspondente à maioria absoluta de psicólogas(os) inscrita(os) neste Regional, e, caso não alcançado o quórum na primeira convocação, às 19h, impreterivelmente, será instalada a Assembleia, com qualquer número de presentes. O ambiente virtual estará aberto para registro de entrada pelas(os) psicólogas(os) desde o horário da primeira convocação.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DIREITO A VOTO: A(O) psicóloga(o) que se interessar participar e votar deverá se inscrever até o dia 12/05/2025, às 23:59’59’’, neste link, e deverá, até a data da Assembleia, estar quite com o pagamento das anuidades para exercer direito ao voto. A psicóloga que estiver com o parcelamento de anuidades “em dia”, até a data do evento, também poderá exercer o direito ao voto.
Findo o prazo de inscrição, o CRP-12 encaminhará por e-mail às(aos) inscritas(os) as instruções e o link de acesso ao ambiente virtual.
DURAÇÃO: A Assembleia terá um prazo de duração de até 60 (sessenta) minutos, em que, nos 05 (cinco) primeiros, a Mesa apresentará a pauta e fará suas considerações. Nos 45 (quarenta e cinco) minutos seguintes, haverá oportunidade para manifestações e para a tomada de votos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) minutos.
MANIFESTAÇÕES: As(Os) que se interessarem poderão encaminhar dúvidas pelo recurso de chat; ou, se o número de participantes assim o permitir, a Mesa da Assembleia poderá facultar o uso da palavra, ocasião em que cada inscrita(o) terá até 02 (dois) minutos de fala, sendo possível à Mesa limitar o número de inscrições.
LAVRATURA DA ATA E SUBSCRIÇÃO: Ata da Assembleia será lavrada e subscrita pela Mesa, considerando-se como signatárias(os) todas(os) aquelas(es) que registrarem sua entrada no ambiente virtual, conforme boletim de registro a ser divulgado juntamente com a ata.
Florianópolis–SC, 14 de abril de 2025.
Yara Maria Moreira de Faria Hornke
Conselheira-Presidente do CRP-12
CRP 12/08685