Inscrição Pessoa Jurídica

Por que preciso ter um registro de Pessoa Jurídica no CRP-12?

 

Conforme a Resolução CFP n.º 16/2019, a Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia, em razão de sua atividade principal, está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica.

 

O registro de Pessoa Jurídica é obrigatório?

 

Sim, o registro de Pessoa Jurídica é obrigatório, inclusive para as empresas individuais de responsabilidade limitada — EIRELI, associações, fundações de Direito Privado, instituições de Direito Público, cooperativas, entidades de caráter filantrópico, organizações não-governamentais — ONGs, organizações da sociedade civil de interesse público — OSCIPs e sociedades de economia mista.

 

Mas se pago anuidade como Pessoa Física, também terei que pagar anuidade da Pessoa Jurídica?

 

As inscrições como Pessoa Física e Pessoa Jurídica são coisas distintas. Você, enquanto psicóloga(o), atuará em uma empresa, mesmo que ela seja de sua propriedade, e para atuar como psicóloga(o), você deve estar com seu registro ativo e pagar anuidade. Neste caso, a sua empresa também deverá pagar a Taxa de Inscrição e Anuidade, exceto se atender aos critérios de isenção dispostos na Resolução CFP nº 16/2019.

 

Segundo o art. 6º, concedido o registro, a Pessoa Jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais vigentes. Veja a Tabela de Valores clicando neste link.

De acordo com o Parágrafo único, a Pessoa Jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por um sócio, desde que este(a) seja psicóloga(o), será registrada(o) e isenta(o) do pagamento da anuidade como pessoa jurídica, devendo esta (e) profissional pagar a anuidade como pessoa física. Neste caso, ficará isento também da Taxa de Inscrição.

 

Como faço a inscrição de Pessoa Jurídica?

 

A inscrição de Pessoa Jurídica pode ser feita das seguintes formas: pessoalmente na sede ou em uma das subsedes, ou por correspondência. Para o atendimento PRESENCIAL é necessário agendamento. CLIQUE no ícone abaixo e reserve um horário:

 

 

 

Quais documentos são necessários para solicitar a inscrição de Pessoa Jurídica?

 

  • Requerimento de Inscrição Pessoa Jurídica: este formulário deve ser assinado pelo responsável legal da empresa;
  • Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Ata ou Estatutos) da pessoa jurídica consolidado com as últimas alterações, registradas em Cartório competente ou na Junta Comercial (Será aceita autenticação digital dos documentos da Junta Comercial);
  • Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada de documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração);
  • Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, devidamente preenchida e assinada pela psicóloga indicada como responsável técnica e a representante legal da pessoa jurídica;
  • Termo de Responsabilidade Técnica (RT), devidamente preenchido e assinado pela Psicóloga indicada para a função, constando reconhecimento de firma por verdadeiro da assinatura;
  • Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da psicóloga indicada como Responsável Técnica, que ateste sua regularidade perante o CRP-12. Emita a sua certidão aqui.
  • Cópia simples do comprovante de vínculo de trabalho da responsável técnica, por meio dos seguintes documentos: carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário, ou documento constitutivo da empresa, quando sócio;
  • Caso haja estagiários de Psicologia, envie a cópia dos termos de compromisso firmados com as Universidades ou Faculdades;
  • Cartão CNPJ ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Emita o comprovante aqui;
  • Caso a entidade seja filantrópica, favor enviar cópia autenticada do documento que comprove a utilidade pública, estatuto e outros, devidamente registrados em Cartório;
  • Documento que regulamente as normas de funcionamento (ex: regimento interno), se houver;
  • Cópia simples atualizada do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de fiscalização Profissional, se houver;
  • Certificado de filantropia emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), se houver;
  • Cópia de toda e qualquer alteração contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data, autenticada.
  • Termo de Ciência do sócio-proprietário.
  • Alvará de funcionamento.

 

Inscrição de Comunidade Terapêutica como Pessoa Jurídica

 

Conforme a Resolução CFP N.° 13/2019, art. 4°, além dos documentos solicitados acima, a empresa deverá enviar preencher o Requerimento de Inscrição de Comunidade Terapêutica e providenciar a seguinte documentação complementar abaixo:

 

I — Termo de Responsabilidade Técnica (RT) devidamente assinado pela(o) psicóloga(o), conforme estabelecido no Conselho Regional de Psicologia.

II — Cópia de Alvará da Vigilância Sanitária vigente e de Alvará de localização e funcionamento;

III — Ofício informando o nome da(o) responsável técnica(o) pela instituição, carga horária, horário de trabalho e vínculo empregatício;

IV — Projeto Terapêutico Institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como metodologia de trabalho que preze pela autonomia e reinserção social das(os) usuárias(os). Favor verificar os art. 5° e 6° da Resolução CFP N.° 13/2019;

V — Registro de cadastro de entidade, realizado junto à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD) e/ou Conselhos Estaduais e/ou Municipais de Políticas sobre Drogas;

 

 Importante: As cópias que não forem autenticadas deverão ser conferidas com o original no Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina — 12ª Região (CRP-12).

 

 Após o início do processo, o CRP-12 pode convocar para uma conversa. Você pode se preparar lendo os seguintes materiais:

 

 

Qual o prazo para aprovação da inscrição de Pessoa Jurídica?

 

O prazo médio para deferimento/indeferimento da inscrição é de 30 dias. Depois, caso o aprovado o pedido, o Conselho Regional de Psicologia emitirá o Certificado de Registro, com validade de três anos em toda a área de sua jurisdição, que deverá ser disponibilizado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.

 

Ainda ficou com dúvida?

 

Entre em contato com o CRP-12 mais perto de você:

 

Sede:

 

WhatsApp: +55 48 99962-3471 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone geral: (48) 3244-4826

 

Subsede Oeste:

 

E-mail: oeste@crpsc.org.br
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 131

 

Subsede Sul:

 

E-mail: sul@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 48 2102-7091 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 130

 

Subsede Norte:

 

E-mail: contatonorte@crpsc.org.br
WhatsApp: +55 (47) 3202-7421 (Envie apenas texto. Não recebe ligações, videochamadas, áudios ou vídeos)
Telefone: (48) 3244-4826 – ramal 102

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